Há discordância sobre prazo de prescrição para consumidores na distribuição de energia elétrica, em sessão plenária, com relatoria de ministro.
Em reunião plenária, nesta quarta-feira, 4, STF formou maioria para aprovar lei que estabelece a restituição a consumidores, pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de quantias cobradas indevidamente com a inclusão equivocada do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
No segundo parecer, Supremo Tribunal Federal defendeu a importância da decisão para garantir a correção de valores pagos em excesso pelos consumidores, ressaltando o compromisso do Tribunal Federal em proteger os direitos dos cidadãos em questões tributárias.
STF: Relator ministro Alexandre de Moraes
O caso em questão, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, estava agendado para ser julgado no plenário virtual do STF. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Luiz Fux alterou o curso do processo, levando-o para o plenário físico. No ambiente virtual, o relator havia emitido seu voto favorável à validade da lei em discussão. O ministro reiterou seu posicionamento durante a sessão plenária desta tarde, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes, como André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Supremo Tribunal Federal: Divergências sobre prescrição
Um ponto de discordância entre os ministros foi o prazo prescricional para a cobrança dos valores pelos consumidores. De acordo com Moraes, Zanin e Nunes Marques, o prazo seria de 10 anos, conforme estabelecido no artigo 205 do Código Civil. Por outro lado, os ministros Luiz Fux e André Mendonça sustentaram que o prazo adequado seria de cinco anos. Flávio Dino, com base no artigo 189 do CC, argumentou que não existe prazo prescricional específico, mas ponderou em aderir ao entendimento de Moraes, se necessário. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
STF: Reembolso de valores por distribuidoras de energia aos consumidores
No centro da discussão, está a ação movida pela ABRADEE contra a determinação de devolução, pelas distribuidoras de energia elétrica, dos valores de PIS/Cofins recolhidos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições. A controvérsia gira em torno da lei 14.385/22, que modificou a lei 9.427/96, atribuindo à Aneel a responsabilidade de destinar aos consumidores os montantes de tributos pagos indevidamente pelas distribuidoras. O ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
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A alegação da ABRADEE é de que a legislação transfere injustamente às distribuidoras a responsabilidade de repassar aos consumidores os valores, configurando uma espécie de expropriação sem o devido processo legal.
STF: Argumentos em sustentação oral
Durante a sessão plenária, a defesa contrapôs a constitucionalidade da lei que obriga a Aneel a reembolsar os montantes referentes ao PIS/Cofins pagos pelas empresas de energia. O advogado argumentou que a restituição se dá por meio de abatimentos nas faturas de luz dos consumidores, o que gera um cenário tributário complexo. Ele salientou que a norma interfere diretamente na decisão do STF em relação ao tema 69 de repercussão geral, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, evidenciando que a lei não deveria ser ordinária, mas complementar, visto que altera parâmetros tributários estabelecidos anteriormente pela Suprema Corte.
Outro aspecto abordado pelo advogado foi o prazo de prescrição dos créditos, levando em consideração que consumidores que não ingressaram com ações judiciais poderiam se beneficiar de valores pagos há mais de duas décadas, o que configuraria um critério de ultratividade no campo prescricional.
Além disso, ele argumentou que a lei compromete a segurança jurídica ao possibilitar que empresas que já compensaram os tributos recebam descontos nas tarifas futuras, gerando uma distorção no sistema tributário. Por fim, requereu que, de forma alternativa,
Fonte: © Migalhas
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