Regra de inscrição de mais de cinco anos na Seccional assegura familiaridade dos advogados brasileiros com realidades locais.
No recente julgamento, o Ministro Flávio Dino abriu uma divergência ao votar a favor da validade de uma regra da OAB que exige que os advogados tenham mais de cinco anos de inscrição na seccional do tribunal para compor a lista sêxtupla pelo Quinto Constitucional. Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como os advogados são selecionados para compor a lista.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma instituição fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e da sociedade em geral. O Conselho Federal da OAB (CFOAB) é responsável por regulamentar a profissão e garantir que os advogados atuem de acordo com as normas éticas e legais. A regra em questão é um exemplo da importância da OAB em garantir a qualidade e a experiência dos advogados que compõem a lista sêxtupla. A experiência é fundamental para a tomada de decisões informadas. Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil desempenha um papel crucial na defesa da justiça e da democracia no país.
A Controvérsia em Torno da Lista Sêxtupla da OAB
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A controvérsia gira em torno da constitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB (CFOAB) que estabelece requisitos adicionais para advogados interessados em compor listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais.
Entre as exigências, está a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal. A PGR questiona se essa exigência é compatível com o art. 94 da Constituição Federal (CF), que define critérios para que advogados ocupem um quinto das vagas em tribunais regionais e estaduais.
A Defesa da Constitucionalidade da Regra da OAB
O ministro Flávio Dino, do STF, entende que a regra da OAB é constitucional. Em seu voto, ele destacou que o provimento estabelecido pelo CFOAB para a formação das listas sêxtuplas atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, ao estabelecer critérios objetivos e claros para a seleção dos advogados que comporão as listas.
Dino também ressaltou que a exigência de que o advogado tenha atuação mínima de cinco anos na unidade federativa do tribunal não viola o princípio da isonomia, pois se aplica indistintamente a todos os advogados brasileiros que pretendam concorrer a uma vaga pelo quinto constitucional. Além disso, o ministro destacou que a regra tem caráter preventivo, desestimulando ‘itinerâncias artificiais’ de advogados que se inscrevam em Estados diferentes apenas para preencher requisitos de participação nas listas sêxtuplas, sem efetiva atuação local.
A Importância da Regra para o Funcionamento dos Tribunais
O ministro Dino também sublinhou que a regra da OAB agrega valor ao funcionamento dos tribunais, ao assegurar que os advogados selecionados tenham familiaridade com a realidade local e com as demandas específicas da jurisdição. Além disso, a regra segue a lógica da CF, que prevê que juízes dos TRFs e dos TRTs sejam, quando possível, recrutados na respectiva região.
Dino concluiu seu voto destacando que o critério questionado tem sido aplicado há mais de 20 anos sem causar prejuízo ao sistema de Justiça e que a sua manutenção é essencial para garantir a qualidade e a eficiência do serviço público.
Fonte: © Migalhas
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