Medida visa proteção-in-suficiente contra impactos-financeiros e saúde-mental por apostas, alinhada a programa-assistencial, com restrições a publicidade-infantil.
Ao confirmar a liminar do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o combate ao uso irregular de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família, cuja finalidade é dignificar a vida das famílias vulneráveis do país, e o BPC – Benefício de Prestação Continuada, que representa uma parcela da verba social destinada a garantir segurança e direitos de quem não conta com a capacidade contributiva.
O Bolsa Família, programa-assistencial de prestação continuada desde 2003, tem sido alvo de ações judiciais para combater o uso irregular desses recursos. O Poder Executivo, por sua vez, tem reforçado medidas para evitar a utilização indevida desses benefícios, como o Bolsa Família, em operações de apostas online, o que é considerado uma prática ilegal e, muitas vezes, associada a organizações criminosas.
Medidas Revisadas: Bolsa, Família e o Impacto das Apostas
A decisão do ministro Luiz Fux suspendeu parcialmente a lei 14.790/23, visando proteger famílias vulneráveis e menores de impactos financeiros e psicológicos das apostas online. Esse movimento atende aos pedidos da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e do partido Solidariedade em duas ADIns. As entidades solicitam a inclusão de restrições rigorosas na legislação de apostas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, evitando o endividamento das famílias vulneráveis.
Além disso, defendem medidas mais eficazes para proteger crianças e adolescentes da publicidade de apostas, argumentando que a lei atual não impede adequadamente a exposição de menores ao ambiente de apostas, o que poderia afetar sua saúde mental e desenvolvimento. O ministro Fux observou que as manifestações em audiência pública realizada em novembro com mais de 40 membros do setor apontaram ‘relevantes e deletérios impactos atualmente em curso da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais’.
Essa situação configura ‘o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023’. Fux também destacou a urgência em mitigar os impactos negativos das apostas, afirmando que o cenário atual revela ‘evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual’.
Assim, S. Exa. determinou a implementação imediata de medidas que impeçam a participação de menores e o uso de recursos de programas sociais em apostas. Segundo Fux, é essencial que ‘as ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições previstas na regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal, especificamente previstas na Portaria SPA/MF n.1.231, de 31 de julho de 2024, tenham aplicações imediatas quanto à vedação de medidas de publicidade e propaganda das referidas atividades que tenham crianças e adolescentes como público-alvo’.
Mesuras de Fiscalização
O voto-vogal Ministro Gilmar Mendes, em voto-vogal, enfatizou a necessidade de análise cuidadosa da constitucionalidade da regulação das apostas de quota fixa, destacando o impacto significativo dessa legislação sobre políticas públicas. Ressaltou o princípio da proporcionalidade, que não só proíbe excessos, mas também exige que as medidas sejam adequadas ao objetivo de proteger a saúde mental e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Fonte: © Migalhas
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