Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança que afeta direitos fundamentais, saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa política visa promover a desinstitucionalização dos manicômios e garantir um atendimento mais humanizado e eficaz aos pacientes. A luta contra os manicômios é um passo importante para a reforma psiquiátrica no Brasil.
Entre as medidas previstas na Política Antimanicomial estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a política também prevê a criação de estabelecimentos de saúde mental comunitários, que oferecerão atendimento especializado e humanizado aos pacientes. Esses estabelecimentos serão uma alternativa aos hospitais psiquiátricos tradicionais, que muitas vezes são criticados por sua abordagem excessivamente medicamentosa e institucionalizadora. A mudança é necessária para garantir que os pacientes recebam o tratamento que merecem.
A Política Antimanicomial e a Resolução do CNJ
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com o objetivo de discutir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política antimanicomial. A discussão de mérito será realizada em outra oportunidade, permitindo que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas.
A resolução em questão foi editada pelo CNJ e instituiu uma política antimanicomial que altera a aplicação de normas do Código Penal (CP), incluindo a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida. No entanto, os autores das ações alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições, pois essas alterações só poderiam ser feitas por meio de lei federal.
Os autores também argumentam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em hospitais psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental. Além disso, alegam que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente.
Outro argumento é o de que o fim dos manicômios atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, alegam que o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.
A Inconstitucionalidade da Resolução
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes.
Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes. Sustentou que as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes, e em certos casos, o tratamento exige internação e isolamento, sob risco de comprometer a segurança de outros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o CP e que não deve interferir na aplicação de medidas de segurança. A resolução do CNJ é vista como uma medida que pode afetar negativamente a saúde mental e a segurança pública, e é importante que seja discutida e avaliada cuidadosamente antes de ser implementada. Manicômios e hospitais psiquiátricos são instituições importantes para a saúde mental, e é fundamental garantir que sejam mantidos e melhorados para atender às necessidades dos pacientes.
Fonte: © Migalhas
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