Réu condenado por tráfico de drogas busca retroatividade do ANPP em acordo com o Pacote Anticrime, após sessão plenária do Ministério Público.
Nesta quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento, em sessão plenária, sobre o prazo para interposição de agravo interno (15 ou 5 dias) e a possibilidade de aplicação do ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime (lei 13.964/19). Essa decisão é crucial para a aplicação da justiça em casos específicos.
O ANPP é um instrumento importante para a resolução de conflitos penais, permitindo que os acusados evitem a persecução penal em troca de cumprir certas condições. No entanto, a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime é um tema controverso. A decisão do STF terá impacto significativo na aplicação da justiça no país. Além disso, a definição do prazo para interposição de agravo interno também é fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade processual.
ANPP: Entendendo o Acordo de Não Persecução Penal
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entende que o ANPP pode ser aplicado em processos em andamento até o trânsito em julgado. Essa visão é compartilhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. No entanto, o ministro André Mendonça, embora concorde com a aplicação do ANPP, ressalta que o legitimado para se manifestar sobre a proposição do ANPP não é a parte, mas sim o Ministério Público.
Já o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, defende que o ANPP só é aplicável na fase pré-processual, ou seja, até o recebimento da denúncia. Essa divergência de opiniões reflete a complexidade do tema e a necessidade de uma análise cuidadosa do Acordo de Não Persecução Penal.
O Caso Concreto e o Acordo de Não Persecução
O caso em questão envolve um réu preso em flagrante em 2018, acusado de tráfico de drogas, com 26g de maconha. Ele foi condenado a um ano, onze meses e dez dias de reclusão, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Após vários recursos em instâncias superiores e no STJ, o réu argumentou no STF que o Acordo de Não Persecução Penal deveria ser aplicado retroativamente, considerando a natureza benéfica da norma.
O processo em questão é o HC 185.913, que está em análise no STF. A decisão final será importante para esclarecer a aplicação do ANPP em processos em andamento e sua relação com o Pacote Anticrime. A sessão plenária do STF é aguardada com expectativa, pois a decisão pode ter impacto significativo no sistema de justiça criminal do país.
Fonte: © Migalhas
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