Decisão reafirma prerrogativa jurisdicional para cargo de parlamentar mesmo após término do mandato, mesmo em caso de denúncia de abuso de função, após apresentada ao federal.
O ministro Gilmar Mendes estabeleceu a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar uma ação penal que envolve o ex-deputado Federal Eduardo da Cunha. A decisão reconheceu a ligação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato parlamentar, justificando a prerrogativa de foro, imprescindível para o funcionamento do Estado de Direito. A ação penal foi originada de denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal.
A competência do STF no caso se baseou na jurisdição exclusiva do tribunal para julgar crimes cometidos por agentes políticos, de acordo com o artigo 102 da Constituição Federal. A prerrogativa de foro, garantida pelo inciso IV do artigo 102 da Constituição Federal, é uma instituição que visa proteger o servidor público de acusações infundadas e garantir a imparcialidade dos julgamentos. Com essa decisão, a competência do STF foi reafirmada, reforçando a importância da imparcialidade e a independência no exercício da jurisdição.
Justiça Federal Recebe Denúncia Contra Eduardo Cunha
Eduardo Cunha, ex-deputado federal, foi acusado de solicitar vantagem indevida por um período de sete anos, de 2008 a 2015, no exercício da função parlamentar. A denúncia apresentada aponta que ele teria solicitado o pagamento de R$ 98 milhões em troca de requerimentos parlamentares com o objetivo de influenciar decisões comerciais, o que configura abuso de prerrogativa de função.
O ex-parlamentar argumentou que a decisão da Justiça Federal de receber a denúncia contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante foro por prerrogativa de função para fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar. No entanto, o STF reconheceu a competência para processar e julgar a denúncia contra Eduardo Cunha.
O ministro Gilmar Mendes reforçou que o foro especial tem como objetivo proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo. Ele destacou que a denúncia apresentava conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares.
A Competência Jurisdicional do Supremo
A decisão do STF preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a regra de transição aplicada nas questões de ordem do STF permite a continuidade de atos anteriores à remessa do processo ao Supremo. Assim, determinou a remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal. Processo: Rcl 73.492 Veja decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência para processar e julgar a denúncia contra o ex-deputado federal. A decisão foi tomada com base na prerrogativa de função, que garante foro especial para os parlamentares em casos de abuso de poder.
A denúncia foi apresentada em decorrência de fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar, o que configura um caso de abuso de prerrogativa de função. O STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, afirmou que a competência para julgar a denúncia está no foro especial, que protege a função pública e garante a independência e o exercício pleno do mandato.
A decisão do STF também preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento. O ministro Gilmar Mendes determinou a remessa dos autos à Corte, confirmado a competência para o julgamento da ação penal.
Fonte: © Migalhas
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