Tema de repercussão geral: auxílio-doença durante a gestação com alto risco.
Em uma decisão historicamente relevante, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamento um caso que poderá mudar o curso das licenças-maternidades no Brasil. A causa em questão questiona se gestantes com gravidez de alto risco têm direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem cumprir o período de contribuição de 12 meses exigido.
A ação, que teve a repercussão geral reconhecida, está diretamente relacionada à temática 1.353, cuja data de julgamento ainda não foi definida. Essa questão levanta importante discussão sobre os direitos das gestantes, especialmente em situações de risco, e o papel do INSS na proteção da saúde maternal.
Repercussão Geral na Maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a questão de se a gravidez de alto risco dispensa a carência para o recebimento do auxílio-doença. Essa análise é resultado de um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito ao benefício para gestantes em situação de alto risco, sem previsão legal específica.
A gestação de alto risco não faz parte da lista oficial de doenças graves ou acidentes que dispensam a carência de 12 contribuições para o auxílio-doença, conforme prevê a lei 8.213/91. O INSS argumenta que essa decisão desrespeita a competência do governo Federal para definir as condições que dispensam a carência, além de comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A autarquia defende que alterações nas regras de concessão de benefícios devem ser feitas por lei, e não por decisões judiciais.
Na manifestação pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a relevância do tema, que afeta todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e a existência de 24 casos semelhantes em trâmite no STF, demonstrando a necessidade de uniformização da interpretação jurídica.
Fonte: © Migalhas
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