Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) se aplica a atos culposos praticados na vigência do texto anterior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Ministério Público.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) trouxe mudanças significativas para a aplicação da improbidade em casos de atos culposos. A partir de agora, os atos de improbidade cometidos durante a vigência da norma anterior também podem ser punidos, desde que não haja uma condenação definitiva.
Essa mudança visa combater a corrupção e o desvio de conduta que podem ocorrer no âmbito administrativo. Além disso, a nova lei também busca coibir o abuso de poder e garantir que os atos de improbidade sejam punidos de forma justa e eficaz. Com essas mudanças, a Lei de Improbidade Administrativa se torna uma ferramenta mais eficaz na luta contra a corrupção e na promoção da transparência e da responsabilidade nos órgãos públicos. A punição exemplar é fundamental para a prevenção de futuros atos de improbidade.
Improbidade Administrativa: Entendimento do Supremo Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, entendeu que as decisões não violaram o precedente do Supremo sobre improbidade administrativa. Com esse entendimento, a Turma rejeitou, por unanimidade, uma reclamação contra a decisão que absolveu André Giovanni Pessuto, ex-prefeito de Fernandópolis (SP), da acusação de improbidade administrativa. O caso envolve a contratação de pessoal em cargos comissionados, que pode ser considerada um ato de corrupção e desvio de conduta.
O Ministério Público de São Paulo entrou com a reclamação argumentando que o Tribunal de Justiça paulista violou o entendimento firmado pelo STF no ARE 843.986 (Tema 1.199), em repercussão geral. Segundo o MP, o ex-prefeito cometeu atos de improbidade na modalidade dolosa, caracterizados por abuso de poder e desvio de conduta. No entanto, a 1ª Turma considerou que as decisões sobre o político reconheceram o ato praticado como culposo, e não doloso.
Reanálise Incabível
A averiguação, em sede de reclamação, acerca da culpa ou do dolo da conduta praticada importaria em verdadeira reanálise de fatos e provas, o que é incabível nesta via reclamatória, segundo o relator do caso, ministro Flávio Dino. O magistrado também considerou que não houve qualquer violação ao decidido pelo Supremo em repercussão geral. Além disso, o ministro destacou que o reclamante apenas expôs seu inconformismo com a decisão impugnada, sem demonstrar claramente a existência de ilegalidade ou teratologia da decisão, o que impede a apreciação deste agravo e da reclamação.
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da Lei Administrativa em combater a improbidade administrativa e a corrupção. A atuação do Ministério Público é fundamental para garantir a aplicação da lei e a responsabilização dos agentes públicos que cometem atos de improbidade. No entanto, é importante ressaltar que a reanálise de fatos e provas não é cabível em sede de reclamação, e que a decisão do Tribunal de Justiça deve ser respeitada.
Fonte: © Conjur
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