segunda-feira, 23 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STF mantém regime único de servidores em Minas Gerais, garantindo estabilidade aos funcionários estaduais.

Redação por Redação
5 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
funcionários, empregados, trabalhadores;

Supremo decidiu por inépcia de petição por falta de fundamentação específica - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Gilmar Mendes não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade que contestava normas do regime jurídico da administração indireta, concurso público e regime estatutário, sob o princípio da segurança.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão importante em relação ao regime jurídico único dos servidores de Minas Gerais. Ele decidiu não conhecer de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava as normas que estabelecem as regras para esses servidores.

A decisão do ministro Gilmar Mendes é um alívio para os funcionários públicos de Minas Gerais, que estavam ansiosos para saber o resultado da ação. Com essa decisão, as normas que fixaram o regime jurídico único dos servidores permanecem em vigor, garantindo estabilidade e segurança jurídica para os trabalhadores do estado. Agora, é importante que os servidores públicos continuem a trabalhar com dedicação e compromisso. A estabilidade no regime jurídico é fundamental para o bom funcionamento da administração pública.

Decisão do Supremo sobre Regime Jurídico Único para Servidores

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.842, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, questionava a constitucionalidade do artigo 4º da Lei mineira 10.254/1990, do artigo 11 da Emenda 49/2001 à Constituição do Estado de Minas Gerais e da Deliberação 463/1990 da Assembleia Legislativa local. Esses dispositivos transferiram os servidores públicos estaduais, incluindo os admitidos mediante convênio da administração indireta, para o regime estatutário, assegurando-lhes vantagens e concessões inerentes ao exercício de cargo efetivo, excluída a estabilidade.

O Procurador-Geral da República à época, Antonio Fernando de Souza, argumentou que essa medida violava o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige a prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Já o governo de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa defenderam a validade das regras, alegando que elas tinham caráter transitório e que sua manutenção era necessária para garantir a segurança jurídica e a boa-fé dos servidores.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Inépcia da Petição Inicial

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a Procuradoria-Geral da República não apresentou fundamentação específica suficiente na petição inicial, limitando-se a alegações genéricas. Diante disso, ele considerou a petição inepta, o que impediu o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, o ministro também destacou que os dispositivos impugnados visavam instituir um regime jurídico único, em cumprimento ao artigo 39 da Constituição Federal, e que seus efeitos já haviam sido exauridos.

Gilmar Mendes questionou os efeitos práticos de uma eventual decisão que considerasse os dispositivos questionados inconstitucionais, argumentando que reverter a unificação do regime e conviver com três regimes diferentes seria impraticável. Além disso, ele destacou que anular atos de aposentadoria ou tempo de contribuição de milhares de servidores passados mais de 23 anos da unificação do regime seria injusto.

Importância do Princípio da Segurança Jurídica

O ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância do princípio da segurança jurídica, destacando que leis ou atos administrativos que efetivaram servidores sem concurso, em desobediência aos comandos constitucionais, precisam ser analisados caso a caso. Ele também ressaltou que a decisão do Supremo não afeta a situação dos servidores que foram admitidos sem concurso público, mas sim garante a permanência e resguarda as aposentadorias de milhares de servidores detentores de função pública no âmbito do estado de Minas Gerais.

O Sindicato dos Servidores do Judiciário de Minas Gerais (Serjusmig) comemorou a decisão, considerando-a uma ‘monumental vitória’ para seus filiados. A entidade atuou na ação como amicus curiae, representada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho, Otávio Augusto Dayrell de Moura e João Victor de Souza Neves.

Fonte: © Conjur

Tags: regime jurídico
CompartilheTweet
Anterior

Críticas ao Mbappé: ex-seleção francesa detonou o astro do Real Madrid e diz que ele ‘não chegou nem ao nível de Benzema’.

Próximo

Boulos processará Marçal por fraude em publicação de post que o liga à cocaína.

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing