Cobrança de IRPJ e CSLL resultaria em bitributação, afirma ministro relator da ação, que envolve Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Mandado de Segurança, considerando Tratados Internacionais.
A Tributação internacional é um tema complexo e delicado, especialmente quando se trata de empresas multinacionais. No caso da Companhia Vale do Rio Doce, o ministro André Mendonça votou pela não incidência do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre ganhos de empresas controladas localizadas no exterior. Isso ocorreu porque o ministro entendeu que haveria bitributação se esses encargos fossem cobrados.
A decisão do ministro André Mendonça foi motivada pela necessidade de evitar a Cobrança dupla de impostos sobre os mesmos lucros. Isso ocorre quando uma empresa é tributada em mais de um país, o que pode levar a uma Taxação excessiva e injusta. No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu da decisão, o que demonstra a complexidade e a necessidade de uma Tributação justa e equitativa em casos internacionais. A busca por uma solução justa é fundamental para evitar a bitributação e garantir a competitividade das empresas multinacionais.
Tributação: Análise do Caso da Vale no STF
A análise do caso da Vale no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A empresa havia impetrado um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática de lucros de suas controladas localizadas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, conforme o art. 74 da MP 2.158-35/01 e a instrução normativa 213/02. A Justiça Federal havia negado o pedido, mantendo a aplicação da tributação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando a bitributação.
Imposto e Taxação: Prevalência de Tratados Internacionais
O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a constitucionalidade do art. 74 da MP 2.158-35/01, mas ressaltou a prevalência dos tratados internacionais para evitar a bitributação nos países que possuem acordos com o Brasil. Nesse sentido, manteve a isenção para os lucros das controladas em países com os quais o Brasil firmou tratados, enquanto, para as Bermudas, onde não há tal acordo, a tributação foi mantida conforme o art. 74 da MP. O ministro destacou que os tratados internacionais têm prevalência sobre a legislação interna em matéria tributária, conforme o art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN).
Cobrança e Contribuição Social: Princípio da Universalidade
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, defendendo que, conforme o princípio da universalidade, as empresas residentes no Brasil devem tributar seus rendimentos, independentemente da localização dos lucros. No caso, o ministro entende que a Vale teria que contabilizar os lucros obtidos por suas controladas no exterior como parte de sua base de cálculo tributária, ainda que esses lucros não tenham sido efetivamente repatriados. A decisão do STF sobre o caso da Vale pode ter implicações significativas para a tributação de empresas brasileiras com operações no exterior.
Tributação e Lucro Líquido: Impacto nos Negócios
A decisão do STF pode afetar a forma como as empresas brasileiras calculam seu lucro líquido e como são tributadas. A prevalência dos tratados internacionais pode reduzir a carga tributária para as empresas que operam no exterior, mas também pode criar desafios para a Receita Federal em relação à cobrança de impostos. A decisão também pode ter implicações para a economia brasileira, pois pode afetar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Fonte: © Migalhas
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