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Home Justiça

STF: País só pode denunciar tratado com aval do Congresso – Supremo Tribunal Federal reforça decisão.

Redação por Redação
22 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Supremo, Tribunal Federal;

STF entendeu que Presidente da República só poderá denunciar tratado se Congresso concordar. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Tribunal valida decreto de 2003 sobre Convenção 158 da OIT, mas exige anuência legislativa para futuras denúncias.

Nesta quinta-feira, 22, o STF anunciou o desfecho de um julgamento virtual, no qual a maioria dos ministros validou o decreto presidencial de 2003 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proibia a demissão sem justa causa. O STF analisou cuidadosamente os argumentos apresentados e chegou a uma decisão que impacta diretamente as relações trabalhistas no país.

O Supremo Tribunal Federal demonstrou sua autoridade ao proclamar o resultado desse importante julgamento virtual, no qual a maioria dos ministros considerou legítima a ação do presidente em retirar o Brasil da convenção 158 da OIT. Essa decisão do STF certamente terá repercussões significativas no cenário trabalhista nacional, alterando as regras que regem as demissões sem justa causa no país.

Decisão do STF sobre Denúncia de Tratados Internacionais

No plenário virtual do STF, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. Apesar disso, as denúncias realizadas antes do marco temporal estabelecido foram consideradas válidas. Ministros como Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes não votaram no mérito, pois sucederam outros ministros que já haviam registrado seus votos.

Nesta quinta-feira, durante a sessão plenária, ficou estabelecido que a tese aplicável ao caso segue o entendimento da ADC 39. Segundo essa tese, a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República só terá efeitos no ordenamento jurídico interno se aprovada pelo Congresso. O STF enfatizou que o Presidente só poderá denunciar tratados com a concordância do Congresso.

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Caso A Contag e CUT contra o Decreto Presidencial

A Contag e a CUT ajuizaram ação contra o decreto 2.100/96, que denunciou a convenção 158 da OIT unilateralmente pelo Presidente da República, sem o aval do Congresso Nacional. O julgamento teve início em 2003 e, após várias sessões e correntes de opinião, o voto médio foi de que o Congresso deve concordar para que a denúncia seja válida internamente.

A convenção 158 da OIT trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é denunciado, o país denunciante informa que a partir de uma data específica o tratado deixará de vigorar internamente.

Decisão do STF sobre o Decreto Presidencial 2.100/96

Em 2022, o STF, por maioria, validou o decreto presidencial 2.100/96 que retirou o Brasil da convenção 158 da OIT. A Corte determinou que a denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República requer a aprovação do Congresso Nacional. Durante o julgamento, a CNC e a CNT defenderam a validade do decreto, enquanto o Ministro Dias Toffoli alertou sobre o risco de retrocesso caso a exclusão de normas internacionais seja unilateral. Assim, o Tribunal manteve a validade do decreto em nome da segurança jurídica.

Fonte: © Migalhas

Tags: debatesessãomaioria
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