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Home Noticias

STF pode apresentar anteprojeto de lei ao Congresso sobre áreas indígenas com base no Marco Temporal

Redação por Redação
3 de outubro de 2024
em Noticias
Leitura: 3 minutos
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STF em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão - Todos os direitos: @ Nos

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Proposta discutida em audiência de conciliação sobre regras para demarcação de reservas, incluindo processo administrativo, contraditório, ampla defesa, intimação obrigatória e notificação no momento do procedimento de demarcação.

No âmbito da Lei do Marco Temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) está trabalhando para encontrar um consenso que possa ser apresentado ao Congresso Nacional. A mesa de conciliação, que teve início em 5 de agosto, tem como objetivo principal encontrar um acordo sobre a Lei do Marco Temporal.

Com um prazo definido até 18 de dezembro, as audiências da mesa conciliatória estão em andamento, buscando estabelecer um período de negociação que permita a apresentação de um anteprojeto de lei ao Congresso. A data limite é crucial para que o STF possa apresentar uma proposta concreta e eficaz sobre o tema. A definição de um prazo é fundamental para garantir que o processo seja concluído de forma eficiente e eficaz.

Marco Temporal: Entendendo o Conceito e sua Importância

O marco temporal é um conceito fundamental no processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Ele estabelece que apenas áreas ocupadas por indígenas até outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, devem ser demarcadas. Esse limite é crucial para determinar quais terras são elegíveis para demarcação e quais não são.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a lei no STF, acredita que a solução para o problema deve vir por meio de uma nova lei. Ele propôs que sejam contemplados os pontos vetados pelo Palácio do Planalto e posteriormente rejeitados pelo Congresso Nacional, que tratam da participação dos Estados e municípios no processo de demarcação desde o início do processo administrativo. Além disso, esses pontos asseguram aos interessados na área, incluindo os proprietários das terras, o contraditório e ampla defesa e obrigatória intimação desde o início do procedimento.

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Discussão sobre o Momento de Notificação

A discussão sobre o momento de notificação ao proprietário quanto à sua área estar em estudo para demarcação é um ponto controverso entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e representantes dos proprietários das áreas a serem demarcadas. Os proprietários defendem a intimação desde o início do estudo para demarcação, assim que a área for reivindicada pelos povos indígenas. Eles alegam que a notificação apenas ao fim do processo impossibilita a colaboração com coletas de dados.

Já a Funai argumenta que uma notificação ainda com estudo em andamento poderia influenciar e gerar morosidade ao processo. Além disso, a Funai alegou que proprietários de terra, muitas vezes, se negam a receber a intimação sobre os estudos de demarcação da área, o que faria com que a sua obrigatoriedade travasse o processo.

Proposta de Regulamentação

A ideia do STF é que a proposta a ser apresentada pela mesa conciliatória estabeleça uma regulamentação com definição de datas e procedimentos quanto à intimação e até mesmo o momento da indenização dos proprietários. O objetivo é otimizar o processo sem desrespeitar os direitos dos envolvidos. Uma das possibilidades a ser avaliada pela mesa conciliatória é uma proposta de intimação que assegure a ciência do processo pelo envolvido, sem impossibilitar o andamento do processo.

O juiz auxiliar do gabinete de Gilmar Mendes, Diego Veras, citou que ‘uma das causas da judicialização dos processos demarcatórios é a ausência de participação do cidadão’. Ele enfatizou a importância de encontrar uma solução que atenda às necessidades de todos os envolvidos no processo de demarcação de terras indígenas.

Fonte: @ Nos

Tags: processoprocesso administrativo
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