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Home Justiça

STF prorroga prazo para consenso sobre desoneração da folha: decisão mantida!

Redação por Redação
27 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
isenção, redução, de impostos, alívio, fiscal;

Plenário Virtual do Supremo referendou liminar por unanimidade - Todos os direitos: © Conjur

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Supremo referendou liminar de Fachin prorrogando prazo para julgamento virtual até 11/09, buscando consensual solução e efetivo Legislativo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, em votação online, a decisão provisória do ministro Edson Fachin que estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento.

Essa medida visa proporcionar um alívio para as empresas, possibilitando uma redução dos encargos trabalhistas e estimulando a geração de empregos. A busca por uma solução que contemple a isenção ou redução de impostos é fundamental para impulsionar a economia e garantir a sustentabilidade das empresas no cenário atual.

Plenário Virtual do Supremo referenda liminar por unanimidade

No dia 16 de julho, durante o plantão do Judiciário, a decisão proferida por Fachin passou por análise no Plenário Virtual e foi referendada por unanimidade até a última sexta-feira (23/8). O ministro destacou que há um ‘esforço efetivo’ do Legislativo e do Executivo para resolver o impasse em torno da desoneração. Fachin ressaltou a importância da jurisdição constitucional em incentivar esses espaços de diálogo e construção de soluções políticas. Ele afirmou que tais motivos justificam a concessão do pedido apresentado.

Entenda o caso

No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. Essa medida previa o retorno gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além do restabelecimento da tributação sobre o setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses 17 setores e reduzindo para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

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A AGU recorreu ao Supremo solicitando a suspensão de partes da lei, alegando que a norma não cumpria a condição constitucional de avaliar o impacto financeiro e orçamentário de despesas obrigatórias. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, determinou a suspensão da desoneração, destacando a necessidade de compatibilidade da legislação com a Constituição.

Após um novo pedido da AGU, Zanin prorrogou o prazo para que Legislativo e Executivo chegassem a um consenso. Inicialmente, o prazo se encerraria em 19 de julho, mas foi estendido devido às negociações em andamento. Durante o plantão do Judiciário, Fachin ampliou o prazo, permitindo a continuidade das discussões sobre a substituição da contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras questões.

Essa decisão visa promover um ambiente de diálogo e busca por uma solução consensual para a questão da desoneração da folha de pagamento. Acompanhe a decisão completa da ADI 7.633 para mais detalhes sobre o caso.

Fonte: © Conjur

Tags: julgamentoprazo
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