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Home Justiça

STF publica acórdão que descriminaliza uso de maconha para consumo pessoal em quantidades de até 40g.

Redação por Redação
27 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
liberalização, descriminalizar, legalização;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

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Foi publicado o acórdão de mais de 700 páginas sobre decisão do plenário que considerou ilícito administrativo a medida educativa de prestação de serviços com base na presunção relativa.

Na última sexta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de até 40 gramas. Essa medida representa um importante passo em direção à descriminalização do uso de substâncias ilícitas no Brasil.

A decisão do STF abre caminho para uma discussão mais ampla sobre a liberalização das leis relacionadas ao uso de drogas no país. Além disso, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode ser um precedente para a legalização de outras substâncias. A mudança nas leis pode trazer benefícios para a saúde pública e a segurança. É importante notar que a decisão do STF não legaliza o uso de maconha, mas sim descriminaliza o porte de pequenas quantidades para uso pessoal. A luta pela descriminalização é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e humanizada.

Descriminalização do Uso de Maconha: Entendendo a Decisão do STF

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho, estabeleceu que o porte de maconha para uso próprio deve ser considerado um ilícito administrativo, e não um crime penal. Isso significa que a aplicação do art. 28 da lei de drogas se limitará ao disposto nos incisos I e III, que incluem a advertência sobre os efeitos da droga e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A prestação de serviços à comunidade, considerada uma pena corporal de natureza criminal, foi afastada das consequências administrativas. Além disso, outras repercussões criminais, como o registro de antecedentes e a reincidência, também são eliminadas. No entanto, é importante notar que a descriminalização não significa que o usuário possa manter a maconha. A autoridade policial ainda apreenderá a substância.

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Presunção Relativa e Consequências

A decisão do STF também estabelece que o porte de maconha na quantidade estipulada gerará uma presunção relativa de que se trata de porte para uso pessoal. No entanto, essa presunção pode ser contestada se houver outros elementos que indiquem tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, circunstâncias da apreensão, variedade de substâncias, balança, registros de operações comerciais e contatos de usuários ou traficantes no celular.

Dessa forma, mesmo com menos de 40g, o indivíduo poderá ser acusado de tráfico se outros indícios estiverem presentes. A liberalização do uso de maconha para consumo pessoal não significa que o tráfico de drogas será tolerado. A medida educativa e a advertência sobre os efeitos da droga ainda serão aplicadas.

O Caso e a Constitucionalidade da Lei de Drogas

O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A lei prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas. A descriminalização do uso de maconha para consumo pessoal é um passo importante para a liberalização das leis de drogas no Brasil.

Consequências e Impacto

A decisão do STF tem implicações importantes para a descriminalização do uso de maconha para consumo pessoal. A medida educativa e a advertência sobre os efeitos da droga serão aplicadas em vez de penas criminais. Além disso, a presunção relativa de que o porte de maconha é para uso pessoal pode ser contestada se houver outros elementos que indiquem tráfico.

A descriminalização do uso de maconha para consumo pessoal é um passo importante para a liberalização das leis de drogas no Brasil. No entanto, é importante notar que a medida não significa que o tráfico de drogas será tolerado. A legalização do uso de maconha para consumo pessoal ainda é um tema de debate no país.

Fonte: © Direto News

Tags: decisãoplenário
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