STF referendou liminares de Nunes Marques que prorrogaram prazo para adesão ao regime de recuperação fiscal.
O Plenário do STF confirmou nesta quarta-feira (28/8), de forma unânime, duas decisões provisórias do ministro Nunes Marques que estenderam o prazo para o estado de Minas Gerais se juntar ao Regime de Recuperação Fiscal.
Na segunda parte da sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal discutiram os impactos da prorrogação do prazo, ressaltando a importância da adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal para a estabilidade econômica do estado.
Decisão do STF sobre Liminares em Favor de Minas Gerais
O plenário do STF referendou, por unanimidade, as liminares favoráveis a Minas Gerais. Pouco antes das decisões, o governo mineiro e a Advocacia-Geral da União chegaram a um acordo para o pagamento da dívida de R$ 165 bilhões, que o estado não paga há nove anos. A AGU e Minas Gerais solicitaram que o estado não fosse excluído das condições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que visa auxiliar as unidades da federação em desequilíbrio fiscal, e também pediram a abertura de uma mesa de conciliação sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal ainda analisará a homologação do acordo entre Minas e a União. Segundo o acordo, o estado se compromete a pagar parcelas da dívida fiscal, como se estivesse no RRF, a partir de 1º de agosto, com o efetivo início do pagamento em 1º de outubro.
Durante a sessão, alguns ministros do STF expressaram preocupações com a situação, mencionando a ‘deslealdade federativa’ de Minas Gerais ao não quitar sua dívida, que acaba recaindo sobre a União e outros estados. O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, enfatizou os prejuízos causados pelas liminares que prorrogaram os prazos para adesão ao RRF, destacando a falta de responsabilidade e lealdade federativa.
O ministro Flávio Dino também criticou a inadimplência de Minas, ressaltando que os débitos com a União resultam na retenção de créditos de outros estados. A prorrogação do prazo para adesão ao RRF foi concedida por 90 dias, com a última liminar datada de 1º de agosto. Nunes Marques, responsável pela decisão, destacou a importância da harmonização dos interesses dos entes políticos envolvidos para garantir o bem comum.
Essa prorrogação se soma à decisão anterior, de 19 de abril, que também concedeu mais 90 dias para que Minas Gerais aderisse ao RRF. A situação complexa demanda uma resolução consensual para regularizar a grave situação fiscal do estado-membro.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo