segunda-feira, 23 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STF reavalia a validade do contrato intermitente em novo julgamento de ações

Redação por Redação
6 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
contrato, temporário, trabalho-não-continuo, trabalho-alternado;

STF volta a julgar validade de contrato de trabalho intermitente. (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Ministro Edson Fachin, relator, aponta a inconstitucionalidade do modelo, ressaltando a precarização das condições de trabalho.

No ambiente virtual, o STF dá continuidade ao julgamento de três ações que questionam a legitimidade dos contratos intermitentes de trabalho, que foram implementados pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Nesse modelo de contrato, o trabalho não ocorre de forma contínua, apresentando períodos alternados de atividade e inatividade. Assim, o trabalhador é convocado a prestar serviços somente quando há necessidade por parte do empregador.

Além disso, é importante destacar que esse tipo de contrato pode gerar incertezas para os profissionais, uma vez que o trabalho-não-contínuo pode impactar diretamente na renda mensal. A flexibilidade dos contratos intermitentes é vista por alguns como uma oportunidade, mas também levanta preocupações sobre a segurança financeira dos trabalhadores. A discussão sobre a validade desses contratos é essencial para o futuro do mercado de trabalho.

Julgamento do Contrato Intermitente

O julgamento teve início em 2020, quando o relator, ministro Edson Fachin, expressou seu voto contrário ao contrato, intermitente. S. Exa. foi acompanhada pela ministra Rosa Weber, que atualmente está aposentada. O ministro Nunes Marques, por sua vez, inaugurou uma divergência ao entender que o contrato, intermitente, é válido. O ministro André Mendonça havia solicitado destaque do caso, que deveria ser analisado no plenário físico e reiniciado. Contudo, ele cancelou o pedido de destaque, levando a Corte a retomar o julgamento virtual. O encerramento do julgamento está previsto para a próxima sexta-feira, dia 13.

Definição do Trabalho Intermitente

De acordo com o § 3º do art. 443 da CLT, o contrato, intermitente, é aquele em que a prestação de serviços não ocorre de forma contínua. A prestação pode se dar com alternância de períodos, que podem ser horas, dias ou meses, de atividade e inatividade, independentemente do tipo de trabalho realizado pelo empregado ou do empregador. O art. 452-A do mesmo diploma legal estabelece que o contrato intermitente deve ser formalizado por escrito e deve especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago aos demais empregados do estabelecimento que desempenham a mesma função.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Casos Relacionados ao Contrato Intermitente

A ADIn 5.826, ajuizada pela Fenepospetro – Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, questiona dispositivos da reforma trabalhista que regulamentam o contrato, intermitente. Segundo a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por horas, dias ou meses, sem uma jornada fixa. Embora tenha sido introduzido no ordenamento jurídico com a justificativa de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise que afeta o país, a Federação acredita que, na prática, o contrato intermitente resulta na precarização da relação de emprego.

Precarização das Relações de Trabalho

A ADIn 5.829, movida pela FENATTEL – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, questiona o novo modelo de contrato, alegando que ele precariza as relações de trabalho. A entidade aponta que o contrato intermitente permite o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucional e gera falta de previsibilidade de renda para o trabalhador. Além disso, destaca que a lei 13.467/17 foi elaborada sob o pretexto de ‘ampliar’ a contratação de trabalhadores durante um período de crise econômica, mas, na prática, resultou na degradação das condições de trabalho.

Implicações do Contrato Intermitente

Por fim, a ADIn 6.154, proposta pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, contesta os dispositivos da reforma, alegando que eles ferem princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. A entidade argumenta que, ao permitir longos períodos de inatividade e uma remuneração instável, o contrato, intermitente, contribui para a vulnerabilidade social dos trabalhadores, pois não garante um salário mínimo.

Fonte: © Migalhas

Tags: condições de trabalhocontrato
CompartilheTweet
Anterior

Convocação da Seleção Brasileira: Decisão Sobre Substituto de Militão Após Jogo Contra o Equador.

Próximo

Ela, empreendedora visionária, expandiu sua rede de sex shops para 26 unidades após começar nos anos 90; distribuirá 4 mil vibradores.

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing