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Ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque em julgamento virtual no STF, interrompendo sessão com placar apertado.
Uma solicitação de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, parou, hoje, o julgamento em que o Plenário da Corte irá determinar se é ou não preciso uma autorização judicial para que as autoridades policiais e o Ministério Público obtenham acesso a dados de cidadãos investigados.
Esse processo em discussão envolve a questão crucial sobre a privacidade dos cidadãos e a necessidade de proteger as informações cadastrais dos investigados. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a garantia da segurança pública e o respeito aos direitos individuais, assegurando que o acesso a dados seja feito de forma responsável e dentro dos limites legais estabelecidos. destaque
Ministro Kassio Nunes Marques pede destaque em julgamento sobre regra da Lei de Lavagem de Dinheiro
Em um pedido de destaque, o Ministro Kassio Nunes Marques solicitou que a análise do caso relacionado a uma regra da Lei de Lavagem de Dinheiro seja reiniciada em uma sessão presencial, sem data definida até o momento. Antes desse destaque, o julgamento estava ocorrendo de forma virtual, com previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (21/6).
Durante o julgamento, que apresentava um placar apertado de 5 x 4 x 1, apenas o ministro Cristiano Zanin ainda não havia proferido seu voto. Dos ministros que já haviam se manifestado, cinco concordaram que as polícias e os MPs podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia. Por outro lado, quatro ministros entenderam que essa permissão se restringe a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um magistrado votou de forma contrária a esse tipo de acesso.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esse dispositivo possibilita que autoridades policiais e o MP acessem, sem autorização judicial prévia, informações cadastrais de investigados mantidas por empresas de telecomunicações, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
A Abrafix argumentou que essa regra viola diversos direitos fundamentais dos cidadãos, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, protegidos pela Constituição. Além disso, a associação destacou que a polícia e o MP possuem limitações ao submeter medidas desse tipo ao Judiciário. Para a Abrafix, o artigo em questão também vai de encontro à Lei Geral de Telecomunicações e à Lei 10.073/2003.
Antes de solicitar o destaque, o relator do caso, Kassio, validou o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro, sendo acompanhado por outros quatro ministros. Ele argumentou que o sigilo abrange informações cadastrais, mas discordou dessa interpretação, explicando que o sigilo se refere à proteção de comunicações de dados, não dos dados em si. Segundo o ministro, não há limitação dos direitos quando se trata do acesso a informações cadastrais de investigados.
Fonte: © Conjur
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