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Home Justiça

STF retoma julgamento sobre procedimentos de segurança e revista íntima nos presídios: entenda o que está em jogo.

Redação por Redação
18 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Busca íntima, revista corporal, inspeção íntima;

© Getty - Todos os direitos: © Notícias ao Minuto

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Julgamento iniciado em 2016, suspenso por pedidos de vista e termos do Supremo, Ministério Público e Defensoria Pública.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A discussão sobre a busca íntima nos estabelecimentos prisionais é um tema delicado e complexo, que envolve a segurança dos detentos e dos funcionários.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. A inspeção íntima é um procedimento que visa garantir a segurança nos presídios, mas também levanta questões sobre a privacidade e a dignidade dos detentos. A revista corporal é um procedimento que pode ser realizado em diferentes contextos, mas no caso dos presídios, é fundamental para evitar a entrada de itens proibidos. A segurança nos presídios é um desafio constante e a revista íntima é uma ferramenta importante para garantir a ordem e a disciplina nos estabelecimentos prisionais.

Revista íntima: um tema delicado no Supremo

A votação sobre a legalidade da revista íntima está empatada em 5 a 4, com a maioria dos ministros considerando que o procedimento é ilegal. A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A Corte está julgando um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, a mulher foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima, considerando que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos, pois isso seria uma violação da intimidade.

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Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Busca íntima: um tema complexo

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista íntima. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, mas considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. Esse voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

A discussão sobre a revista íntima é um tema delicado e complexo, que envolve a busca por um equilíbrio entre a segurança dos presídios e a proteção da intimidade dos visitantes. A decisão do Supremo terá um impacto significativo na forma como as revistas íntimas são realizadas nos presídios brasileiros. A revista íntima é um procedimento que pode ser necessário em alguns casos, mas é importante garantir que seja realizado de forma respeitosa e sem violar a intimidade dos indivíduos. A inspeção íntima é um tema que requer uma análise cuidadosa e uma abordagem equilibrada.

Fonte: © Notícias ao Minuto

Tags: Ministério PúblicoSupremo
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