Anular absolvições por quesito genérico viola a soberania dos vereditos, contrariando o sistema de julgamento por íntima convicção do júri.
A soberania dos vereditos é um princípio fundamental no sistema jurídico brasileiro, e anular absolvições por motivos genéricos pode ser visto como uma violação desse direito. Embora a decisão do tribunal do júri possa parecer contraditória em relação às provas apresentadas nos autos, é essencial respeitar a autonomia dos jurados em suas decisões.
No entanto, é importante notar que a independência do tribunal do júri não é absoluta. Em casos em que os jurados se baseiam em teses como a legítima defesa da honra, é possível questionar a validade da decisão. Nesse sentido, a liberdade de julgamento dos jurados deve ser balanceada com a necessidade de garantir que as decisões sejam justas e baseadas em evidências concretas. A soberania dos vereditos deve ser respeitada, mas também é fundamental garantir que as decisões sejam tomadas de forma responsável e imparcial. A justiça deve ser sempre buscada com equilíbrio e respeito às leis.
Soberania do Júri em Questão
A discussão sobre o limite da soberania do Júri em absolvições por quesito genérico em contrariedade à prova dos autos está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes defende que a Constituição prevê a soberania dos vereditos, enquanto o Código de Processo Penal possibilita a absolvição por qualquer motivo a partir do quesito genérico. Essa visão é compartilhada por Celso de Mello, que se aposentou, mas cujo voto ainda é válido.
A análise do caso começou em 2020, mas foi retomada presencialmente após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento envolve um caso em que o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria envolvendo tentativa de homicídio, mas decidiu pela absolvição por clemência porque a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado. A apelação do Ministério Público foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão.
Autonomia e Independência do Júri
O sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, tais como clemência, piedade ou compaixão. No entanto, o Ministério Público sustenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
O ministro Gilmar Mendes discordou do argumento da Procuradoria-Geral da República de que é preciso respeitar o duplo grau de jurisdição e o direito ao recurso para a acusação, nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo ele, a convenção prevê os direitos como sendo de titularidade da defesa, e não do órgão acusatório contra decisão absolutória.
Libertade e Soberania do Júri
A discussão sobre a possibilidade de anulação está empatada em 2 a 2, e a análise será retomada na próxima quarta-feira (2/10). O julgamento, de repercussão geral (Tema 1.087), envolve a questão da soberania do Júri e a liberdade de julgamento dos jurados. A decisão final terá impacto significativo no sistema judiciário brasileiro e na interpretação da Constituição.
O ministro Gilmar Mendes enfatizou que a soberania dos vereditos é um princípio fundamental do sistema judiciário brasileiro e que a Constituição prevê a autonomia e independência do Júri. Ele também destacou que a absolvição por clemência não é uma forma de impunidade, mas sim uma opção constitucional pela soberania dos veredictos.
Fonte: © Conjur
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