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Home Justiça

STF solicita revisão do critério de nomeação ao TST para incluir seu nome: Mudança solicitada.

Redação por Redação
18 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Supremo, Tribunal Federal;

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Nesta terça, 18, a OAB protocolou ação no STF sobre quinto constitucional para desembargadores de carreira.

Via @portalmigalhas | Hoje, terça-feira, 18, o Conselho Federal da OAB entrou com uma ação no STF buscando autorizar que desembargadores do quinto constitucional sejam indicados para vagas que hoje são destinadas a ‘juízes dos TRTs oriundos da magistratura de carreira’. O processo será analisado na ADIn 7.673, com a relatoria do ministro Edson Fachin. Confira o texto completo do requerimento.

No Supremo Tribunal Federal, a ação proposta pelo Conselho Federal da OAB visa possibilitar que desembargadores que fazem parte do quinto constitucional sejam nomeados para posições que atualmente são reservadas a ‘magistrados dos TRTs vindos da carreira judicial’. A ADIn 7.673, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, será responsável por avaliar o caso. Leia o documento na íntegra para mais detalhes.

STF Analisa Pedido da OAB Sobre Critério de Nomeação ao TST

De acordo com o art. 111-A da Constituição, quatro quintos das vagas no TST devem ser ocupadas por juízes dos TRTs que são da magistratura de carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que essa disposição constitucional fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois estabelece um tratamento desigual injustificável a pessoas em situações funcionais idênticas.

Conforme a OAB, a redação atual exclui advogados e membros do Ministério Público que ingressaram na magistratura trabalhista pelo quinto constitucional das vagas mencionadas. Essa distinção entre magistrados de carreira e magistrados oriundos do quinto constitucional dos TRTs viola a isonomia, na medida em que cria distinção desarrazoada entre membros de um mesmo tribunal que cumprem a mesma função, conforme trecho da ação.

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A OAB também sustenta que não há justificativa razoável para a exigência de que essas vagas sejam preenchidas apenas por desembargadores de carreira. Isto porque, a racionalidade que justificava a previsão original da Constituição, segundo a qual os ministros oriundos dos TRTs deveriam ser de carreira, não se aplica mais após a EC 24/99, que extinguiu a figura do juiz classista ou juiz leigo.

O Conselho ressalta que, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que possui estrutura institucional semelhante à do TST, não há essa distinção entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional. Na visão da OAB, o dispositivo constitucional contestado cria duas categorias de desembargadores sem isonomia, mesmo que desempenhem as mesmas funções: os de carreira, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem ascender para o TST, na medida em que não podem ser indicados nem nas vagas destinadas aos TRTs, por vedação constitucional, nem nas vagas destinadas a advogados ou membros do Ministério Público, por terem deixado as respectivas carreiras ao ingressarem na magistratura de segundo grau.

Assim, o Conselho Federal da OAB solicitou a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a expressão ‘oriundos da magistratura de carreira’, permitindo que todos os magistrados dos TRTs, independentemente de sua origem, possam concorrer às vagas destinadas à magistratura do TST.

Processo: ADIn 7.673

Leia a íntegra do documento em: https://www.migalhas.com.br/quentes/409558/stf-ordem-dos-advogados-pede-mudanca-no-criterio-de-nomeacao-ao-tst

Fonte: © Direto News

Tags: quinto
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