Ministro STF suspende emendas impositivas de deputados e senadores ao orçamento por critérios técnicos de eficiência.
O juiz João Silva, da Suprema Corte Brasileira, interrompeu temporariamente todas as emendas impositivas propostas por parlamentares ao orçamento do país, aguardando a definição de novas diretrizes pelo Legislativo para garantir a transparência, rastreabilidade e eficácia na liberação dos recursos.
Essa decisão impacta diretamente a execução das emendas parlamentares impositivas, gerando debates sobre a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização dos gastos públicos, visando garantir a correta destinação dos recursos para as áreas prioritárias da sociedade.
Decisão de Suspensão das Emendas Impositivas
Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida. Flávio Dino suspendeu as emendas parlamentares impositivas até o Congresso deliberar sobre o tema. As emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas.
Análise Preliminar das Emendas Parlamentares Impositivas
A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário da corte, foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionou dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares impositivas. Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade.
Limites e Critérios para Execução das Emendas Parlamentares Impositivas
Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em ‘coordenadores de despesas’. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de poderes.
Verificação Transparente dos Critérios Técnicos para Execução
O ministro assinalou ainda que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão ADI 7.697.
Fonte: © Conjur
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