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Home Justiça

STF suspende julgamento sobre regras da OAB para indicação de advogados em listas sêxtuplas.

Redação por Redação
23 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Ordem, dos Advogados, do Brasil, advocacia, representação, de classe;

Julgamento diz respeito a regras do Conselho Federal da OAB para indicação de advogados a vagas em tribunais - Todos os direitos: © Conjur

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Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre atos privativos de advogado.

No último dia 20 de setembro, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo que discute a validade de regras da OAB que restringem a inclusão de advogados inscritos em seccionais fora da competência do tribunal nas listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo quinto constitucional, interrompendo o julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A discussão em torno das regras da Ordem dos Advogados do Brasil é crucial para a advocacia brasileira, pois afeta a representação de classe e a escolha de desembargadores. A OAB tem um papel fundamental na defesa dos interesses da advocacia e na promoção da justiça no país. A transparência e a igualdade de oportunidades são fundamentais para a escolha de desembargadores. A decisão do Supremo Tribunal Federal terá um impacto significativo na Ordem dos Advogados do Brasil e na advocacia como um todo.

Julgamento sobre regras da OAB para indicação de advogados em tribunais

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma ação que questiona as regras do Conselho Federal da OAB para a indicação de advogados a vagas em tribunais. A análise virtual começou no mesmo dia e tem término previsto para a próxima sexta-feira (27/9).

O contexto da ação é que, em 2021, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma ação questionando um trecho de um provimento de 2004 do Conselho Federal da OAB, alterado por outro em 2010. Esse trecho exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional da OAB abrangida pela competência do tribunal para o qual a vaga foi aberta.

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Aras argumentou que a Constituição não menciona tal critério para a indicação em listas sêxtuplas da advocacia. Além disso, ele destacou que, no caso de Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, há apenas uma recomendação — sem obrigatoriedade — de escolha preferencial entre profissionais da respectiva região.

Para o ex-PGR, a regra da OAB diferencia advogados que estão na mesma situação, com base no seu local de atuação profissional. Ele também argumentou que o próprio STF, na ADI 759, já considerou inconstitucional o acréscimo de exigências ao artigo 94 da Constituição, que trata do quinto constitucional.

Mais tarde, Aras pediu para incluir na ação também um questionamento a outro trecho do provimento da OAB, que impõe aos candidatos a listas sêxtuplas a comprovação da prática de, no mínimo, cinco ‘atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do tribunal judiciário em que foi aberta a vaga’, em cada um dos dez anos de exercício profissional exigidos pela Constituição.

Segundo ele, esta regra equivale à exigência de inscrição do advogado na seccional correspondente e também é inconstitucional.

Voto do relator e decisão do STF

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, declarou inconstitucionais a exigência de inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional e qualquer interpretação que exija comprovação da prática de mais de cinco atos por ano no território do tribunal.

Ele também sugeriu que seu entendimento só passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas. Antes do pedido de vista, Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Toffoli explicou que o provimento estabelece requisitos não previstos na Constituição e dificulta a participação de advogados em listas sêxtuplas. Na sua visão, órgãos de representação de classe, como a OAB, não podem ‘ampliar, por ato próprio, as exigências enumeradas pelo Poder Constituinte’.

De acordo com o magistrado, as regras da OAB esvaziam valores constitucionais ‘em prol do formalismo burocrático, da prevalência do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivos’.

A decisão do STF é importante para a advocacia, pois pode afetar a forma como os advogados são indicados para vagas em tribunais. A OAB, como órgão de representação de classe, tem um papel fundamental na defesa dos interesses dos advogados, mas também deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.

Fonte: © Conjur

Tags: conselhotecnologia de pedidos
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