Buscas feitas por guardas municipais não são ilegais se devidamente autorizadas, especialmente em casos de flagrante crime contra o patrimônio público, durante o policiamento ostensivo e permanente.
A busca realizada por guardas municipais pode ser considerada válida se estiver devidamente justificada, de acordo com a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A busca domiciliar é um procedimento que exige cuidado e respeito aos direitos individuais. Nesse sentido, a Corte considerou legítimas as provas obtidas por guardas municipais em uma busca domiciliar, desde que haja uma justificativa plausível para a ação.
A investigação e a fiscalização são fundamentais para garantir a segurança pública. No caso em questão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, prevaleceu com seu voto, reforçando a importância da busca como ferramenta de investigação. A revista pessoal e a busca domiciliar são procedimentos que devem ser realizados com respeito aos direitos individuais, mas também são essenciais para a coleta de evidências e a elucidação de crimes. A busca eficaz é aquela que é realizada com responsabilidade e respeito aos direitos dos cidadãos.
Busca e Investigação: Limites da Atribuição da Guarda Municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Guarda Municipal tem o direito de realizar busca pessoal e domiciliar em casos de flagrante permanente, como no caso de tráfico de entorpecentes. A decisão foi tomada após uma investigação que envolveu a Guarda Municipal e a Polícia Militar. O ministro Alexandre de Moraes votou para cassar o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado as provas obtidas durante a busca.
Segundo o ministro, o tráfico de entorpecentes é um crime permanente, e aquele que o comete continua em estado de flagrância. Ele argumentou que os traficantes frequentemente levam pequena quantidade de droga e depois voltam para pegar mais no local em que elas estão armazenadas. Portanto, a busca subsequente na residência do suspeito foi justificada.
Flagrante Permanente e Busca Domiciliar
O ministro também criticou o STJ por anular provas obtidas em buscas feitas por guardas municipais, argumentando que a corte superior está descumprindo decisões do Supremo. Ele enfatizou que o combate ao tráfico de entorpecentes se dá no flagrante permanente, e que a busca domiciliar é uma ferramenta importante para a investigação.
O ministro Cristiano Zanin foi o único a divergir dos colegas, argumentando que a Guarda Municipal não tem o poder irrestrito de policiamento ostensivo e investigativo, mas sim o de salvaguardar o patrimônio público. Ele afirmou que a Guarda Municipal não tem atribuição para realizar buscas pessoais ou domiciliares, e que a possibilidade de flagrante delito por guardas municipais em delitos previstos na Lei de Drogas pressupõe que a identificação da prática do crime não envolva qualquer diligência investigativa.
Investigação e Fiscalização: Papel da Guarda Municipal
O tema é controverso dentro do próprio Supremo, e há ministros que entendem que, apesar de a Guarda Municipal integrar o Sistema de Segurança Pública (Susp), ela não tem a atribuição de realizar buscas pessoais ou domiciliares. No entanto, a decisão do STF reafirma a importância da busca e da investigação na luta contra o crime, especialmente em casos de tráfico de entorpecentes.
A fiscalização e a revista são ferramentas importantes para a investigação, e a Guarda Municipal tem um papel fundamental nesse processo. A busca domiciliar, em particular, é uma ferramenta importante para a investigação de crimes graves, como o tráfico de entorpecentes. No entanto, é importante lembrar que a busca deve ser realizada de acordo com a lei e com os direitos dos cidadãos.
Fonte: © Direto News
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