A 6ª turma do STJ absolveu um homem acusado de roubo, pois as provas eram insuficientes e a identificação fotográfica falhou.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 6ª turma do STJ decidiu absolver um indivíduo que enfrentava acusações de roubo, cuja identificação ocorreu através de uma lista de contatos no Facebook. Essa decisão ressalta a importância da análise cuidadosa das provas apresentadas em casos de roubo.
No desfecho do caso, o tribunal destacou que a evidência utilizada para a identificação do réu não era suficiente para comprovar a participação dele em um crime. O assalto em questão levantou questões sobre a validade das provas digitais e sua influência nos julgamentos. A justiça deve sempre priorizar a veracidade das informações.
Identificação Fragilizada
O colegiado avaliou que a identificação fotográfica realizada unicamente com base em uma busca feita pela vítima em uma rede social era considerada ‘absolutamente frágil’. Segundo os documentos do processo, a vítima foi abordada por dois indivíduos em uma moto e, após a fuga de um deles, decidiu investigar por conta própria, reconhecendo o acusado como o outro assaltante através de fotos no Facebook. O acusado foi inicialmente sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de roubo qualificado. No entanto, a defesa argumentou que esse reconhecimento foi formalizado na delegacia sem seguir os requisitos legais necessários.
Provas Insuficientes
Ao analisar o caso, o relator, ministro Schietti, enfatizou que a identificação fotográfica, realizada apenas com base em uma busca na rede social, era ‘absolutamente frágil, incerta, insegura e insuficiente’ para justificar a condenação. O ministro também destacou que a defesa apresentou provas de que o acusado havia sofrido um acidente de carro um mês antes do crime, resultando em uma fratura na perna, o que o impossibilitou de trabalhar pelo INSS. Uma testemunha também declarou tê-lo visto utilizando uma bota ortopédica na véspera dos fatos, o que tornaria improvável sua capacidade de fugir correndo, como descrito pela vítima.
Decisão Unânime
Diante dessas considerações, e por unanimidade, o colegiado decidiu absolver o réu, concluindo que as provas eram insuficientes para sustentar a condenação. O caso levanta questões importantes sobre a validade de identificações em situações de roubo e a necessidade de evidências mais robustas para a condenação de indivíduos acusados de crimes como assalto e furto. O processo em questão é o HC 903.268.
Fonte: © Direto News
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