Policiais militares cometeram abuso ao usar violência sem resistência ativa, não tipificando nenhum termo: uso de spray, conduta de abordagem, excesso na conduta, Manual de Prática Policial.
O abuso de autoridade praticado por agentes policiais que recorrem à violência para impor controle em situações sem resistência ativa não se enquadra em nenhuma das situações previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Ações que ultrapassam os limites legais e éticos, resultando em prejuízos para a sociedade, devem ser combatidas com rigor.
É fundamental que a sociedade exija transparência e responsabilização em casos de abuso policial e violência institucional. A proteção dos direitos individuais e a garantia de segurança pública devem andar juntas, sem tolerância para condutas que desrespeitem a lei e a dignidade humana. A punição para casos de abuso policial deve ser efetiva e exemplar, visando coibir práticas que violem os direitos fundamentais dos cidadãos.
PMs são acusados de abuso de autoridade em caso de violência policial
Durante uma abordagem policial, mesmo sem resistência do cidadão, dois PMs foram acusados de abuso de autoridade ao utilizarem cassetete e ameaçarem usar spray de pimenta. A ação, que resultou em uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, destacou o excesso na conduta de abordagem dos policiais.
Os agentes, que agrediram o cidadão com o cassetete e ameaçaram usar o spray de pimenta, foram processados por não seguirem as recomendações do Manual de Prática Policial. O caso, que não envolvia resistência por parte do cidadão, levou o MP-MG a considerar a conduta dos PMs como improbidade administrativa.
No entanto, o ministro Napoleão Nunes Marques, ao analisar o recurso especial, afastou a condenação por entender que se tratava de abuso de autoridade e não de improbidade administrativa. O recurso do MP-MG foi negado pela 1ª Turma do STJ, que considerou as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas pela Lei 14.230/2021.
Com a nova legislação, o artigo 11 da norma exige que se aponte qual das condutas listadas nos incisos foi praticada pelo agente ímprobo. Nenhuma das condutas listadas abarca os casos de violência policial, levando à conclusão de que o abuso alegadamente cometido pelos policiais militares não se enquadra em nenhuma das novas hipóteses previstas na lei.
A decisão foi unânime e destacou a importância de se observar os princípios da administração pública e evitar o abuso de autoridade por parte dos agentes policiais.
Fonte: © Conjur
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