sábado, 10 de maio de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STJ: Abuso de Autoridade por Policial Militar não Configura Improbidade Administrativa

Redação por Redação
13 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
violência, policial, abuso, policial, violência, policial

Mesmo sem resistência do cidadão, PMs usaram cassetete e ameaçaram usar spray de pimenta - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Policiais militares cometeram abuso ao usar violência sem resistência ativa, não tipificando nenhum termo: uso de spray, conduta de abordagem, excesso na conduta, Manual de Prática Policial.

O abuso de autoridade praticado por agentes policiais que recorrem à violência para impor controle em situações sem resistência ativa não se enquadra em nenhuma das situações previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Ações que ultrapassam os limites legais e éticos, resultando em prejuízos para a sociedade, devem ser combatidas com rigor.

É fundamental que a sociedade exija transparência e responsabilização em casos de abuso policial e violência institucional. A proteção dos direitos individuais e a garantia de segurança pública devem andar juntas, sem tolerância para condutas que desrespeitem a lei e a dignidade humana. A punição para casos de abuso policial deve ser efetiva e exemplar, visando coibir práticas que violem os direitos fundamentais dos cidadãos.

PMs são acusados de abuso de autoridade em caso de violência policial

Durante uma abordagem policial, mesmo sem resistência do cidadão, dois PMs foram acusados de abuso de autoridade ao utilizarem cassetete e ameaçarem usar spray de pimenta. A ação, que resultou em uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, destacou o excesso na conduta de abordagem dos policiais.

Os agentes, que agrediram o cidadão com o cassetete e ameaçaram usar o spray de pimenta, foram processados por não seguirem as recomendações do Manual de Prática Policial. O caso, que não envolvia resistência por parte do cidadão, levou o MP-MG a considerar a conduta dos PMs como improbidade administrativa.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

No entanto, o ministro Napoleão Nunes Marques, ao analisar o recurso especial, afastou a condenação por entender que se tratava de abuso de autoridade e não de improbidade administrativa. O recurso do MP-MG foi negado pela 1ª Turma do STJ, que considerou as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, feitas pela Lei 14.230/2021.

Com a nova legislação, o artigo 11 da norma exige que se aponte qual das condutas listadas nos incisos foi praticada pelo agente ímprobo. Nenhuma das condutas listadas abarca os casos de violência policial, levando à conclusão de que o abuso alegadamente cometido pelos policiais militares não se enquadra em nenhuma das novas hipóteses previstas na lei.

A decisão foi unânime e destacou a importância de se observar os princípios da administração pública e evitar o abuso de autoridade por parte dos agentes policiais.

Fonte: © Conjur

Tags: controlesuso
CompartilheTweet
Anterior

Santos, a Vila da Sorte: Negociação de Naming Rights do Estádio e Capitalização da Empresa.

Próximo

Datafolha: Brasil sofre quase 4.700 golpes por hora – Fraude em destaque

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing