Processo contra brasileiro que chamou homem branco de “escravagista, cabeça branca europeia”, acusações de injúria racial e ofensas dirigidas.
A decisão do STJ reafirmou que não existe o conceito de racismo reverso, o que significa que a discriminação de um grupo racial por outro não pode ser considerada como um ato de racismo.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a expressão “racismo reverso” é uma tentativa de justificar a discriminação de um grupo racial por outro, e não tem base legal. O STJ também destacou que o racismo é uma forma de discriminação que visa o preconceito e a marginalização de um grupo racial, e não pode ser revertido ou justificado como um ato de igualdade.
Decisão do STJ em Caso de Acusações de Injúria Racial
Em um julgamento unânime, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desmistificou a possibilidade de reconhecimento do chamado ‘racismo reverso’, reafirmando a interpretação de que a injúria racial não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial. Conforme o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, a tipificação da injúria racial visa proteger grupos historicamente discriminados, como os negros e indígenas. O racismo, como um fenômeno estrutural, afeta esses grupos de forma sistêmica e não pode ser aplicado a situações envolvendo ofensas de negros contra brancos.
Interpretação da Legislação sobre Crimes Raciais
O ministro Og Fernandes se baseou na legislação brasileira sobre crimes de injúria racial e na realidade de discriminação enfrentada por grupos minoritários. Segundo ele, a injúria racial é configurada quando há discriminação relacionada a cor, etnia, religião ou origem, e a população branca não se enquadra como um grupo minoritário, pois está amplamente representada em posições de poder e influência. O relator também destacou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a legislação sobre crimes raciais deve considerar a realidade de discriminação enfrentada por esses grupos.
Desmistificando o ‘Racismo Reverso’
O entendimento do STJ foi claro ao afirmar que a população branca no Brasil não pode ser considerada minoritária e, portanto, não há fundamento legal para classificar ofensas de negros a brancos como injúrias raciais. O ministro Og Fernandes explicou que o conceito de injúria racial está vinculado a uma relação de opressão histórica, o que não se aplica no contexto do caso em questão. A decisão desmistificou a ideia de que o racismo pode ser revertido e que ofensas de negros a brancos podem ser consideradas injúrias raciais.
Casos de Ofensas Dirigidas a Pessoas Brancas
O caso em questão envolveu um homem negro acusado de injúria racial contra um italiano em 2023, após uma troca de mensagens em um aplicativo. O réu teria chamado o italiano de ‘escravista cabeça branca europeia’ em resposta a uma disputa sobre o não pagamento por serviços prestados ao estrangeiro. No entanto, o STJ decidiu que a injúria racial não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial.
Conclusão
Em resumo, a decisão do STJ reafirmou a interpretação de que a injúria racial não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição racial. O ‘racismo reverso’ não tem validade jurídica e a população branca no Brasil não pode ser considerada minoritária. A decisão desmistificou a ideia de que o racismo pode ser revertido e que ofensas de negros a brancos podem ser consideradas injúrias raciais.
Fonte: @ Nos
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