Jogar algo no chão ao ver a polícia não justifica busca domiciliar sem mandado judicial, a menos que haja fundadas razões e justa causa.
A busca domiciliar sem mandado judicial não pode ser justificada apenas pelo ato de jogar algo no chão ao ver uma patrulha policial. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo, que anulou provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal contra um homem condenado a cinco anos e dez meses por tráfico de drogas.
A decisão do desembargador Otávio de Almeida Toledo destaca a importância da vistoria cuidadosa e da inspeção rigorosa antes de realizar uma busca domiciliar. Além disso, a busca domiciliar deve ser realizada com base em evidências concretas e não apenas em suspeitas ou ações isoladas. A revista da legislação e dos procedimentos policiais é fundamental para garantir a proteção dos direitos individuais e evitar abusos de poder. A busca pela justiça deve ser feita com respeito à lei e aos direitos humanos.
Busca e Apreensão: Um Caso de Tráfico de Drogas
Um réu foi preso em sua residência com 14 pedras de crack, após uma busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem justa causa. A defesa do réu alegou que as provas obtidas foram irregulares e, portanto, não poderiam ser utilizadas contra ele. A decisão foi tomada após a apresentação de um Habeas Corpus, que questionou a legalidade da busca e apreensão.
De acordo com os autos, os policiais receberam uma denúncia anônima sobre o tráfico de drogas praticado pelo réu. Ao chegar ao local indicado, os agentes de segurança encontraram o suspeito saindo de sua casa. Ao avistar os policiais, o réu teria jogado no chão uma pedra de crack embalada em um saco transparente e uma nota de R$ 10. Segundo a versão da polícia, o réu confessou o delito e autorizou a busca domiciliar.
No entanto, o réu negou ter autorizado a busca e afirmou que as drogas apreendidas eram para consumo próprio. A busca domiciliar resultou na apreensão de 14 pedras de crack, uma balança de precisão, uma prancheta, uma lâmina, saquinhos plásticos e R$ 415.
Revista e Vistoria: A Importância da Legalidade
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a importância da legalidade na realização de buscas e apreensões. Ele citou o julgamento do HC 598.051/SP, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, no qual o STJ fixou a tese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial exige comprovação de fundadas razões.
‘Diante de tais considerações, é inescapável a conclusão de que a descoberta a posteriori decorreu de buscas irregulares, em violação das normas de regência, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes (artigo 157 e seu § 1º do CPP)’, resumiu o magistrado.
A decisão foi tomada com base na análise da busca e apreensão realizada, que foi considerada irregular. A defesa do réu foi representada pelo advogado Alisson Oliveira de Sousa Cruz. A decisão pode ser lida no HC 847.864.
Inspeção e Busca: A Balança da Justiça
A busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem justa causa foi considerada irregular e, portanto, as provas obtidas foram consideradas imprestáveis. A decisão do magistrado destaca a importância da legalidade na realização de buscas e apreensões, e a necessidade de comprovação de fundadas razões para a realização de uma busca domiciliar.
A balança da justiça deve ser equilibrada, e a busca e apreensão realizada sem respeito às normas de regência pode levar a resultados injustos. A decisão do magistrado é um exemplo de como a justiça pode ser feita, mesmo em casos complexos e difíceis.
Fonte: © Conjur
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