Invasão de domicílio sem autorização judicial exige consentimento voluntário do morador, livre de pressão, para agentes públicos, conforme jurisprudência e standard probatório da Defensoria Pública.
A invasão de domicílio é um tema delicado e complexo, especialmente quando ocorre sem a devida autorização judicial. Nesses casos, é fundamental que o consentimento do morador seja obtido de forma voluntária e sem qualquer tipo de pressão ou coação. A liberdade de escolha é essencial para garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados.
Quando os policiais realizam uma entrada ilícita no domicílio, sem a devida autorização, eles precisam comprovar que o morador deu seu consentimento de forma livre e espontânea. Isso é especialmente importante para evitar abusos de poder e garantir que a busca no domicílio seja realizada de forma legítima e respeitosa. A transparência é fundamental nesses casos, e os agentes públicos devem ser transparentes em suas ações e intenções. A invasão de domicílio pode ter consequências graves, e é importante que sejam tomadas medidas para evitar abusos e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.
Invasão de Domicílio: Anulação de Provas por Falta de Consentimento
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas decorrentes de uma ação policial em uma residência, que resultou na condenação de um homem por tráfico de drogas a 1 ano e 8 meses de prisão. A decisão foi motivada pela falta de comprovação de que os policiais receberam autorização livre do morador para invadir a residência e procurar provas contra seu filho.
O caso começou com uma denúncia anônima recebida pela Polícia, que descrevia o suspeito e o local onde ele estava. Em uma ronda, os policiais visualizaram o suspeito, que correu para dentro de casa ao perceber a aproximação. A fuga do suspeito não foi considerada justificativa suficiente para a invasão de domicílio, embora um precedente do Supremo Tribunal Federal tenha levantado esse debate.
Os policiais foram até a residência e conversaram com os pais do suspeito, que desconheciam qualquer envolvimento dele com o tráfico de drogas e autorizaram o ingresso. No entanto, a Defensoria Pública de São Paulo alegou que há nulidade das provas nessa situação, pois não há comprovação do consentimento para o ingresso dos policiais no domicílio.
Consentimento e Invasão de Domicílio
O relator, ministro Rogerio Schietti, deu razão ao pedido em Habeas Corpus, considerando que é inverossímil a versão policial de que os genitores do acusado haveriam livre e voluntariamente franqueado a realização de buscas no domicílio para que os agentes procurassem objetos ilícitos em desfavor do filho deles. ‘Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão’, destacou o ministro.
O voto aponta que as declarações de qualquer servidor público têm veracidade presumida, mas contrapõe a possibilidade de considerar o senso comum e regras de experiência ao analisá-las, principalmente quando há interferência em direitos fundamentais. ‘Em verdade, caberia aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento da moradora foi livremente prestado, ou que, na espécie, havia em curso na residência uma clara situação de comércio espúrio de droga, a autorizar, pois, o ingresso domiciliar mesmo sem consentimento válido do morador.’
Jurisprudência Vasta sobre Invasão de Domicílio
A jurisprudência do STJ sobre o tema é ampla. Em 2023, o tribunal anulou provas decorrentes de entrada ilícita em domicílio em pelo menos 959 processos. A Corte já entendeu como ilícita a entrada nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou apreensão de grande quantidade de drogas. Além disso, anulou as provas quando a busca domiciliar se deu após informação dada por agentes públicos sem a devida comprovação do consentimento do morador.
Fonte: © Conjur
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