Relator considerou que declarações ultrapassaram função pública e prejudicaram reputação do ministro do STJ.
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ elevou a indenização que o promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, deve pagar ao ministro Gilmar Mendes. O valor foi aumentado de R$ 10 mil para R$ 50 mil devido às ofensas proferidas pelo promotor em um programa de rádio, conforme noticiado.
A decisão do STJ ressalta a importância de respeitar a dignidade e a honra do ministro do STF. O aumento da indenização serve como um alerta para que situações semelhantes sejam evitadas no futuro, garantindo o respeito mútuo entre as partes envolvidas.
Gilmar Mendes: polêmicas e repercussões
Durante uma entrevista em um programa de rádio, o promotor Fernando Krebs fez declarações controversas sobre Gilmar Mendes, ministro do STF. Krebs afirmou que Gilmar Mendes era conhecido como o ‘maior laxante do Brasil’, em referência às suas decisões que resultaram na soltura de pessoas envolvidas em crimes de colarinho-branco. Além disso, o promotor criticou a legislação, classificando-a como ‘horrosa’.
Essas declarações levaram o CNMP a investigar a conduta de Krebs, que acabou recebendo uma sanção de censura por extrapolar o exercício de suas funções. Além disso, em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da decisão, e o STJ acabou aumentando a indenização devida pelo promotor.
Durante o julgamento, a defesa de Gilmar Mendes questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF, argumentando que as declarações de Krebs não tinham ligação com suas atribuições constitucionais como promotor. O advogado ressaltou a importância de uma indenização pedagógica para inibir comportamentos inadequados no futuro.
Por outro lado, a defesa de Krebs argumentou ausência de prequestionamento e ilegitimidade passiva do promotor. O advogado alegou que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor em Goiás, sem intenção de ofender.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, e que ele era plenamente responsável por suas palavras.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo