6ª Turma do STJ aplica tese do STF sobre Execução Provisória, baseada no Princípio da Presunção de Inocência, previsto no Código de Processo Penal.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou, nesta terça-feira (17/9), a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (12/9), segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena. Essa decisão reforça a importância da condenação como um passo crucial no processo judicial.
Com essa decisão, o tribunal do júri passa a ter um papel ainda mais significativo no julgamento dos casos, pois a sentença proferida por esse órgão será suficiente para autorizar a execução da pena. Além disso, o veredito do júri será fundamental para determinar a condenação ou absolvição do réu. A justiça está sendo feita de forma mais célere e eficaz.
Condenação pelo Tribunal do Júri: Entendimento do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as condenações proferidas pelo tribunal do júri devem ser executadas imediatamente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença. Essa decisão foi utilizada para negar liminarmente um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de um homem condenado a 15 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado.
O réu não estava cumprindo a pena graças a uma decisão liminar do desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Olindo Menezes, que determinou a soltura em novembro de 2022. Ele aplicou, na ocasião, a jurisprudência que vigia no STJ, no sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri.
Condenação e Princípio da Presunção de Inocência
Os ministros do STJ entendiam que o princípio da presunção de inocência, que levou o Supremo a proibir a execução antecipada da pena em 2019, deveria prevalecer sobre o princípio da soberania dos vereditos do júri popular. No entanto, essa posição já vinha sendo derrubada, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Isso porque o STJ estava aplicando o artigo 492, inciso I, alínea ‘e’, do Código de Processo Penal, sem passar pelo devido procedimento. Afinal, o correto seria declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da norma, o que só seria possível pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a discussão finalmente ganha um ponto final. Em voto-vista, o ministro Sebastião Reis Júnior aplicou a tese definida pelo Plenário e negou o Habeas Corpus. O réu deverá ser preso para cumprir a pena. HC 788.126.
Execução da Sentença e Veredito do Júri
A decisão do STF reafirma a importância da execução imediata da sentença proferida pelo tribunal do júri. Isso significa que, a partir de agora, as condenações pelo júri popular serão executadas imediatamente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Essa decisão também reforça o princípio da soberania dos vereditos do júri popular, que é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro. Além disso, a decisão do STF também destaca a importância da aplicação correta do Código de Processo Penal e da observância dos procedimentos legais.
Em resumo, a condenação pelo tribunal do júri é um veredito que deve ser respeitado e executado imediatamente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença. Essa decisão do STF reafirma a importância da justiça e da aplicação correta da lei.
Fonte: © Conjur
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