O juízo pode adotar medidas executivas para cobrança de obrigação, como indisponibilidade de imóveis, no sistema virtual do Tribunal de Contas, desde que não vedadas na lei.
A União tem o poder de adotar todas as medidas necessárias para garantir a cobrança de uma obrigação, desde que não sejam expressamente proibidas pela legislação vigente. Isso significa que a União pode utilizar todos os recursos disponíveis para garantir o cumprimento das obrigações, sempre respeitando os limites estabelecidos pela lei.
No âmbito do Governo Federal, a União desempenha um papel fundamental na cobrança de obrigações, trabalhando em estreita colaboração com os órgãos estaduais e municipais para garantir a eficácia da cobrança. A União é responsável por garantir a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país. Além disso, a eficácia da cobrança é essencial para o desenvolvimento nacional e para a manutenção da confiança dos investidores e dos cidadãos brasileiros.
União autorizada a utilizar o CNIB para indisponibilizar imóveis
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União pode determinar a indisponibilidade de imóveis de um particular por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), um sistema virtual que facilita a execução de medidas judiciais. O caso envolve o ex-prefeito de Jaguarão (SC), José Cláudio Ferreira Martins, que é alvo de uma dívida decorrente de multa por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União.
A União havia pedido medidas executivas para receber o pagamento, incluindo a inclusão do ex-prefeito em cadastro de inadimplentes pelo sistema Serasajud e a indisponibilização de imóveis pela CNIB. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou esses pedidos, argumentando que a União deveria pedir a negativação do devedor diretamente ao órgão de proteção ao crédito e que o uso do CNIB deve se limitar aos casos em que há previsão legal da medida.
Decisão do STJ permite o uso do CNIB para indisponibilizar imóveis
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, discordou da decisão do Tribunal Regional Federal e autorizou a negativação do nome do ex-prefeito. Ele argumentou que, embora a medida seja possível na via extrajudicial, nada impede que ocorra por meio do Poder Judiciário. Além disso, o ministro destacou que o Provimento 34/2014 do Conselho Nacional de Justiça criou a CNIB para propiciar uma resolução mais célere das execuções e dos cumprimentos de sentença que envolvam obrigações de pagar.
Para o ministro, se o juiz pode adotar medidas executivas ao alcance do Estado desde que não sejam vedadas por lei, não há qualquer impedimento ao uso do CNIB para lançar indisponibilidade de bens do devedor de multa do TCU. ‘A adoção dos referidos mecanismos visam à resolução das lides em menor tempo, observando o princípio da duração razoável do processo e da eficiência, e se mostra, a meu sentir, plenamente aplicável ao caso concreto’, concluiu. A votação foi unânime.
Fonte: © Conjur
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