STJ anula provas de tráfico por violação de direitos constitucionais do réu em abordagem policial sem busca pessoal fundada em suspeita, confirmando decisão judicial.
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao agravante T.A.A.B., após analisar cuidadosamente as provas apresentadas e considerar a ilicitude das mesmas, obtidas durante uma abordagem policial.
Essa medida cautelar foi tomada de ofício, ou seja, sem a necessidade de um pedido formal, e visa garantir a liberdade do agravante, que estava sendo mantido preso de forma injusta. Além disso, o STJ também considerou a possibilidade de um recurso provisório, que poderia ser apresentado posteriormente, mas optou por conceder o habeas corpus de imediato, para evitar qualquer dano irreparável ao agravante. A justiça foi feita!
Decisão do STJ: Habeas Corpus e a Proteção dos Direitos Constitucionais
O caso de T.A.A.B. envolvia acusações de tráfico de drogas e uso de documento falso, além de denúncias de ilegalidades na atuação dos policiais e na decisão judicial em primeira instância. O Ministro Sebastião Reis Júnior, ao proferir a decisão, reconheceu a nulidade das provas e determinou a absolvição do réu, reafirmando a importância da observância rigorosa aos direitos constitucionais.
A decisão foi tomada após a análise da atuação dos agentes policiais, que realizaram a busca pessoal e domiciliar sem evidências concretas que justificassem a situação de flagrante. As provas obtidas durante a abordagem foram consideradas nulas, pois a ação dos policiais não respeitou os requisitos de ‘fundada suspeita’ para proceder com a busca, conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STJ.
A defesa, ao argumentar a nulidade das provas e outras violações, como a falta de entrevista pessoal entre advogado e cliente, sustentou que a busca foi baseada apenas em denúncias anônimas e no nervosismo do réu ao avistar a viatura policial. O Ministro Sebastião Reis Júnior concordou com a argumentação de que o simples nervosismo e a denúncia anônima não constituem elementos suficientes para legitimar a abordagem e subsequente busca.
A Importância do Habeas Corpus na Proteção da Liberdade
O acórdão destaca que, de acordo com a legislação, é necessária uma ‘fundada suspeita’ para que sejam realizadas buscas pessoais ou domiciliares. No caso de T.A.A.B., o STJ entendeu que não havia evidências objetivas de que ele estava na posse de drogas ou outros itens que justificassem a diligência policial.
A decisão do STJ reafirma a importância da observância rigorosa aos direitos constitucionais, especialmente em relação ao direito à inviolabilidade do domicílio e à necessidade de elementos objetivos que justifiquem a ação policial. O habeas corpus concedido de ofício indica um esforço da Corte em reprimir abusos de autoridade e garantir a legalidade nas investigações criminais.
A nulidade das provas obtidas ilegalmente conduziu à absolvição de T.A.A.B., uma vez que não havia outros elementos independentes capazes de sustentar a condenação. A medida cautelar de habeas corpus foi fundamental para garantir a liberdade provisória do réu e proteger seus direitos constitucionais.
Processo nº 1501900-52.2019.8.26.0559.
Fonte: © Direto News
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