A 4ª Câmara entendeu que nota sobre Michelle Bolsonaro configurou abuso na liberdade de informar, causando danos morais indenizáveis, violando direitos da personalidade e privada, em conflito entre liberdade de informar e interesse público.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma nota publicada sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro extrapolou os limites da liberdade de expressão e causou danos morais indenizáveis. Por isso, a editora da revista IstoÉ foi condenada a pagar R$ 30 mil e o jornalista responsável pela publicação, R$ 10 mil.
Essa decisão reforça a importância de equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção dos direitos individuais. A liberdade de informação é fundamental em uma democracia, mas não pode ser usada para difamar ou causar danos a terceiros. A justiça deve garantir que a liberdade seja exercida de forma responsável e respeitosa, sem prejudicar a honra e a dignidade das pessoas. A responsabilidade é fundamental para o exercício da liberdade.
Conflito entre Liberdade e Intimidade
A liberdade é um direito fundamental em qualquer sociedade democrática, mas ela não é absoluta. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma revista a indenizar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por uma reportagem que invadiu sua vida privada. O texto, publicado em fevereiro de 2020, falava sobre os desconfortos no casamento de Michelle com o então presidente Jair Bolsonaro e insinuava uma suposta infidelidade por parte dela.
A decisão do STJ destaca a importância de equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da intimidade e da privacidade das pessoas, especialmente aquelas que ocupam cargos públicos. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, enfatizou que a liberdade de imprensa é vital para a democracia, mas não pode ser usada para violar a honra, a imagem e a privacidade das pessoas.
O Direito à Intimidade e a Liberdade de Informação
O ministro Antonio Carlos Ferreira lembrou que pessoas públicas, como políticos e celebridades, têm uma expectativa reduzida de privacidade em comparação com cidadãos comuns. No entanto, isso não significa que elas não tenham direito à intimidade. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, devem ser ponderados elementos como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade e a vedação ao uso da crítica jornalística com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.
Nesse caso, o ministro considerou que a reportagem não apresentou elementos que justificassem a invasão da vida privada da ex-primeira-dama. ‘Não consigo extrair de tais informações quaisquer elementos que evidenciem algum interesse público ou relevância jornalística, visto que intrinsecamente relacionadas com a vida privada da primeira-dama’, disse.
A decisão do STJ é um importante lembrete de que a liberdade de imprensa e a liberdade de informação devem ser exercidas com responsabilidade e respeito aos direitos da personalidade. A proteção da intimidade e da privacidade é crucial para preservar a dignidade das pessoas e os direitos individuais. A liberdade é um direito fundamental, mas não pode ser usada para violar os direitos dos outros.
Fonte: © Conjur
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