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Home Justiça

STJ: Condomínios devem adotar tarifa mínima de água única com medidor individual – Migalhas

Redação por Redação
22 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
edifícios, residências, comunidades;

Para STJ, condomínios com um único hidrômetro devem cobrar tarifa mínima de água e esgoto. (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

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STJ considerou ilegal aplicação menor faixa cobrança sem observar tarifa básica, por critério híbrido anti-isonômico.

De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente. A decisão impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios e traz mais clareza sobre as responsabilidades em relação ao consumo de água e esgoto.

Essa medida também tem reflexos positivos para os moradores de residências e comunidades, garantindo uma distribuição mais equitativa dos custos relacionados ao consumo de água. Os condomínios agora devem estar atentos às novas regras para garantir uma administração eficiente e transparente, beneficiando todos os envolvidos.

Decisão do STJ sobre Tarifa de Medição Individual de Gás em Condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a tarifa de medição individual de gás em condomínios não é abusiva. O caso em questão envolveu um condomínio no Rio de Janeiro que contestou a aplicação da menor faixa de cobrança, sem considerar a tarifa básica, que é paga pelos demais usuários do sistema.

A questão central discutida pelo STJ foi o critério híbrido adotado por alguns condomínios, nos quais os residentes com um único hidrômetro não pagavam a tarifa mínima ou básica de água e esgoto. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa prática poderia resultar em distorções e desequilíbrios na isonomia do uso e custeio do serviço de saneamento.

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De acordo com o advogado Orlando Maia Neto, que representa a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e os padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras. Ele ressaltou que a tarifa mínima é uma prática com respaldo legal, tanto no Brasil quanto no exterior, e que sua aplicação é fundamental para garantir um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente.

Ao analisar a situação, Neto enfatizou que permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único fiquem isentos da tarifa mínima seria injusto e teria graves consequências sociais. Ele destacou a importância de manter um sistema de saneamento básico economicamente viável e socialmente equitativo, evitando privilégios tarifários injustificados.

Essa decisão do STJ, que se baseou nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887, reforça a importância de seguir as normas estabelecidas e garantir a justiça e equidade no custeio dos serviços de saneamento, especialmente em condomínios e comunidades residenciais.

Fonte: © Migalhas

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