A decisão foi tomada semana passada e divulgada hoje, que descriminalizou comportamento ilícito.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implementação da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A medida visa garantir que os indivíduos que possuem pequenas quantidades de maconha para consumo próprio não sejam penalizados de forma desproporcional.
Além disso, a decisão do STJ também destaca a importância de diferenciar o uso recreativo da erva para fins pessoais do tráfico de drogas, contribuindo para uma abordagem mais equilibrada em relação à maconha. A fixação da quantidade de 40 gramas como critério de distinção entre usuários e traficantes representa um avanço significativo na abordagem das políticas relacionadas à cannabis no Brasil.
Decisão do STF sobre a descriminalização da maconha
Na semana passada, foi tomada uma decisão histórica que impactou todo o país. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça, decidiu pela descriminalização do porte de maconha. A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (21), marcando um marco na legislação brasileira.
Os ministros do STF mantiveram o porte de maconha como comportamento ilícito, mas alteraram as consequências para natureza administrativa, em vez de criminal. Essa mudança representa uma nova abordagem em relação ao uso da erva no Brasil.
O caso que levou a essa decisão envolveu um indivíduo acusado de portar 23 gramas de maconha. Após análise do colegiado, os ministros decidiram pela extinção da punibilidade do homem, enviando o processo para a primeira instância. Lá, serão aplicadas medidas administrativas, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a participação obrigatória em cursos educativos.
É importante ressaltar que a decisão do STF não legalizou o porte de maconha para uso pessoal. O comportamento ilícito ainda é proibido, especialmente em locais públicos. A Corte avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece as diretrizes para diferenciar usuários de traficantes.
Para os usuários, a norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A validade da norma foi mantida, mas as consequências agora são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.
As advertências e a participação obrigatória em cursos educativos continuam válidas e serão aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais. Essa nova abordagem busca promover um debate mais amplo sobre o uso da maconha e suas implicações na sociedade.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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