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Home Justiça

STJ decide caso repetitivo: interrupção de prescrição em sentença coletiva.

Redação por Redação
17 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
repetitivos, repetitivos;

STJ vai julgar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos - Todos os direitos: © Conjur

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A 2ª Seção do STJ enviou os Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para a Corte Especial para julgar prazo prescricional e cumprimento de sentença coletiva.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça optou por encaminhar à Corte Especial a análise dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para julgamento seguindo o procedimento dos casos repetitivos.

No segundo parágrafo, é fundamental destacar a importância de uniformizar a jurisprudência em situações repetitivas para garantir maior segurança jurídica nas decisões judiciais repetitivas. icms st

STJ vai analisar tema repetitivo sobre interrupção do prazo prescricional

Cadastrada como Tema 1.033, a controvérsia vai definir a ‘interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas’. O STJ vai julgar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos.

Inicialmente, o Tema 1.033 seria julgado pela 2ª Seção, colegiado especializado em Direito Privado. Contudo, ao fazer estudo para a elaboração de seu voto, o relator da matéria, ministro Raul Araújo, identificou diversos acórdãos das turmas de Direito Público do STJ sobre o assunto, razão pela qual, segundo o ministro, o tema deve ser analisado pela Corte Especial — colegiado julgador máximo do STJ e que não possui especialização temática.

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No acórdão inicial de afetação do repetitivo, o ministro Raul Araújo observou que o tema é recorrente no STJ e, apesar de apresentar entendimentos aparentemente pacíficos no tribunal, ainda não recebeu uma solução uniforme pelo rito dos repetitivos. Em relação aos precedentes do STJ, Araújo apontou julgados no sentido de que o ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução individual.

‘Em face do caráter unificador e vinculante do qual são portadores os precedentes firmados sob o rito especial de julgamento de recursos repetitivos, a tese a ser adotada concentradamente, após exaustiva e criteriosa avaliação, contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução de tal questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários desta corte.’

Desde a definição do tema como repetitivo, em 2019, a 2ª Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem do mesmo assunto e que estivessem em tramitação na segunda instância ou no STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: © Conjur

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