A vítima em processo penal pode pedir revisão de decisão do Ministério Público em inquérito-policial em justiça-em termos de decisão-judicial.
Um cidadão que se acha prejudicado em uma investigação penal pode recorrer para o STJ, caso ele não concorde com a decisão de encerrar o inquérito pelo Ministério Público. A vítima tem o prazo de 30 dias para solicitar uma reconsideração da decisão do inquérito.
No entanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o prazo de 30 dias é uma questão complexa, especialmente quando envolve a necessidade de revisão de uma decisão que pode ter consequências significativas para o caso penal. O cidadão pode precisar de aconselhamento jurídico para entender suas opções e procedimentos adecuados.
STJ anula decisão do TJ-SP e obriga MP-SP a reabrir inquérito que investigava sonegação fiscal
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Ministério Público de São Paulo reabra um inquérito que investigava um suposto crime de sonegação fiscal na transferência de um imóvel. A decisão do STJ é uma vitória para as vítimas, que acreditam ter sido vítimas de fraude na venda da casa. A decisão do STJ é uma reviravolta para o caso, que já havia sido arquivado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e aprovado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A história começa em 2020, quando dois homens vendiam uma casa para uma família, mas colocavam valores de venda e de área diferentes do real nos documentos oficiais. Os compradores descobriram a fraude e acionaram a Justiça, alegando que os ex-donos haviam fraudado a venda, resultando em prejuízos para eles e para a ordem tributária. O MP-SP abriu um inquérito, reconheceu indícios de violação da lei tributária, mas arquivou o procedimento porque entendeu que a questão deveria ser tratada na esfera cível. As vítimas então foram ao TJ-SP com um mandado de segurança para contestar a decisão, que acreditavam ser ilegal.
O TJ-SP decidiu a favor do MP-SP, se baseando na jurisprudência que estabelece que, quando o MP opta pelo arquivamento de um inquérito, a decisão judicial que acolhe essa manifestação não pode ser revista por meio de mandado de segurança. As vítimas tentaram um novo mandado de segurança, desta vez no STJ. Na decisão, o ministro Azulay Neto destacou que o arquivamento foi determinado em 28 de março de 2023, data anterior ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF nessa ADI mudou o entendimento sobre o arquivamento de inquéritos e, sendo assim, o caso deve ser julgado de acordo com as normas anteriores, segundo o ministro.
O ministro Azulay Neto determinou a reabertura do inquérito, considerando que o arquivamento foi determinado antes de a decisão do STF mudar o entendimento sobre o assunto. Além disso, o ministro considerou que o inquérito policial foi arquivado constando indícios de práticas ilícitas com implicações criminais. Os elementos de informação colhidos na investigação seriam, ao menos em tese, suficientes para o prosseguimento da apuração do fato com aprofundamento das questões ainda não esclarecidas.
Fonte: © Conjur
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