terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STJ decide que seguradora pode excluir cobertura após venda de bem.

Redação por Redação
16 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
segurado, segurador, empresa;

Máquina segurada foi vendida sem avisar a seguradora - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Cláusula em contrato de seguro que isenta a seguradora em caso de transferência do bem segurado, desde que o segurado tenha o dever de comunicar a mudança de interesse na atividade empresarial.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é perfeitamente válido incluir uma cláusula em um contrato de seguro de coisa que exclua a cobertura da seguradora em caso de alienação do bem segurado. Isso significa que, se o proprietário do bem decidir vendê-lo sem notificar a seguradora, ele não terá direito à cobertura prevista no contrato.

Um exemplo prático dessa situação foi visto em um caso em que uma máquina foi vendida sem que a seguradora fosse informada. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a seguradora não era responsável por arcar com a cobertura contratada para a escavadeira hidráulica. A empresa de seguros não pode ser responsabilizada por um risco que não foi comunicado. O segurado deve sempre informar a seguradora sobre qualquer mudança no status do bem segurado para evitar problemas como esse.

Seguradora não é responsável por sinistro após transferência de interesse do segurado

O caso em questão envolve um bem que foi alvo de sinistro durante a vigência do contrato de seguro. A empresa seguradora recusou a cobertura, alegando que o bem havia sido vendido para um terceiro. No entanto, o segurado argumentou que a renovação do seguro foi feita em seu nome, pois o equipamento continuava atrelado ao contrato de arrendamento mercantil.

O contrato de seguro contém uma cláusula que isenta a seguradora na hipótese de transferência do interesse do segurado nos bens cobertos, mesmo que temporariamente. Essa cláusula é fundamental para entender a decisão da seguradora em recusar a cobertura.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Cobertura da seguradora e aplicação da Súmula 465 do STJ

Para resolver a questão em favor da seguradora, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, propôs afastar a aplicação da Súmula 465 do STJ. Essa súmula estabelece que, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. No entanto, o ministro Cueva argumentou que o caso da escavadeira hidráulica tem peculiaridades que recomendam uma solução em favor da seguradora.

O bem segurado era concebido para o desempenho de tarefas que apresentam elevado grau de risco e era efetivamente utilizado no desenvolvimento de atividade empresarial. Além disso, a cláusula prevendo o dever de comunicar eventual alienação do bem e a exclusão da cobertura era expressa e clara. Esses fatores contribuíram para a decisão da seguradora em recusar a cobertura.

Aplicação do Código Civil e decisão final

O ministro Cueva também destacou que os precedentes que originaram a Súmula 465 são anteriores ao Código Civil de 2002, cujo artigo 785, parágrafo 1º diz que, se o contrato de seguro é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito. Essa disposição reforça a ideia de que a seguradora não é responsável por sinistro após transferência de interesse do segurado sem a devida comunicação.

Desse modo, a orientação do acórdão recorrido foi mantida, e a seguradora foi considerada não responsável pelo sinistro. A cláusula contratual era suficientemente clara quanto à isenção de responsabilidade da seguradora na hipótese de alienação do interesse segurado, com pleno atendimento ao dever de informação.

Fonte: © Conjur

Tags: cláusulascontrato
CompartilheTweet
Anterior

Ex-jogador de futebol perde R$ 45 milhões em golpe de criptomoedas: o caso de Jucilei, ex-Corinthians e São Paulo.

Próximo

Descubra os Benefícios do Alho para a Saúde: 4 Formas de Usar o Alho para Melhorar Sua Vida

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing