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A 6ª turma do STJ deferiu pedido em sessão nesta terça-feira, 6, sobre ação penal suposta realizada por forças policiais.
Via @portalmigalhas | A 6ª turma do STJ concedeu, durante reunião nesta terça-feira, 6, um pedido de habeas corpus que invalidou evidências obtidas em uma revista pessoal feita pela guarda municipal de Santa Catarina.
Em decisão histórica, o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas, ressaltando a importância do respeito aos direitos individuais. O STJ reafirmou seu compromisso com a justiça e a proteção dos cidadãos em seu veredicto.
STJ Anula Prova Obtida por Guarda Municipal e Tranca Ação por Tráfico
O Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada na terça-feira, analisou a questão da atuação da guarda municipal em uma ação penal por suposto tráfico de drogas. Foi constatado que a recorrente foi presa em flagrante e responde em liberdade à ação penal. A defesa argumentou a ilicitude da busca pessoal feita pela guarda municipal, alegando que esta teria ultrapassado suas competências legais, realizando atividades típicas das forças policiais.
Durante a análise, o relator, ministro Jesuíno Rissato, mencionou o entendimento consolidado pela 3ª seção do STJ, que destaca que a guarda municipal, embora faça parte do sistema de segurança pública, não possui as mesmas funções da Polícia Militar ou da Polícia Civil. Segundo o relator, a atuação da guarda municipal deve se restringir à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O ministro apontou que os guardas municipais, ao realizarem atividades investigativas típicas da Polícia Civil, extrapolaram suas competências constitucionais, baseando-se em denúncias anônimas para localizar a recorrente e efetuar a busca pessoal. Essa conduta foi considerada indevida, pois não estava diretamente relacionada à proteção do patrimônio municipal.
Diante disso, o STJ reconheceu a ilicitude das provas obtidas pela guarda municipal e determinou o trancamento da ação penal. O processo em questão é o RHC 197.733.
Fonte: © Direto News
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