É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias, considerando a modulação temporal e recursos repetitivos, sem prejuízo da ata de julgamento e ação judicial pendente do terceiro.
No âmbito do direito brasileiro, é fundamental entender que a previsão em edital de leilão que transfere a responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação é considerada inválida. Isso ocorre porque a responsabilidade pelas dívidas tributárias deve ser atribuída ao devedor original, e não ao novo proprietário do imóvel.
Além disso, é importante notar que a hasta pública é um procedimento que visa garantir a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os interessados em adquirir o imóvel. No entanto, a inclusão de cláusulas que atribuem responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias pode ser considerada uma prática abusiva e, portanto, inválida. A arrematação de um imóvel em leilão deve ser realizada de forma justa e transparente, sem que o arrematante seja onerado com dívidas que não são de sua responsabilidade. É fundamental que os editais de leilão sejam claros e precisos para evitar qualquer tipo de confusão ou disputa.
Leilão: Entenda a Responsabilidade do Arrematante
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sobre a responsabilidade do arrematante em leilões, especialmente quando se trata de dívidas tributárias. A decisão, tomada por unanimidade de votos, estabelece que a responsabilidade do arrematante não pode ser atribuída por meio de previsão em edital de leilão.
A modulação temporal dos efeitos da tese foi aprovada, estabelecendo que a nova regra só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento. No entanto, há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Nesses casos, a aplicabilidade da tese é imediata.
Leilão: A Responsabilidade do Terceiro Adquirente
A tese aprovada foi proposta pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos, a partir da interpretação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Ele destacou que a aquisição de propriedade em hasta pública ocorre de forma originária, ou seja, não há previsão de responsabilidade do terceiro adquirente pelos débitos tributários incidentes sobre o imóvel e anteriores à arrematação.
A aplicação dessa norma, de natureza cogente, não pode ser excepcionada por previsão de edital de leilão, notadamente porque o referido ato não tem aptidão para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Assim, é irrelevante que o adquirente esteja ciente da previsão em leilão ou mesmo que concorde em assumir esses débitos tributários.
Leilão: A Tese Aprovada
Diante do disposto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. Essa tese foi aprovada nos recursos repetitivos REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835.
A decisão do STJ é importante para esclarecer a responsabilidade do arrematante em leilões e evitar que os adquirentes sejam injustamente responsabilizados por dívidas tributárias que não são de sua responsabilidade. Além disso, a modulação temporal dos efeitos da tese garante que a nova regra seja aplicada de forma justa e equitativa.
Fonte: © Conjur
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