Extensão da carência do financiamento estudantil pelo Fies não é possível para médicos residentes quando o contrato já ingressou na fase.
Para os estudantes brasileiros, o Fies é um programa de financiamento estudantil que ajuda a cobrir as despesas com a graduação em instituições de ensino superior. Contudo, o Fies não atende a todos os públicos, especialmente quando se trata de médicos residentes.
A carência da amortização do financiamento estudantil pelo Fies é um benefício importante para os estudantes, mas não é aplicável quando o contrato já está na fase de amortização da dívida. Isso significa que, para médicos residentes, o financiamento estudantil pelo Fies não pode ser estendido além do período de carência. Além disso, a instituição de ensino e o fundo de financiamento também têm papel importante a desempenhar no processo de financiamento estudantil, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente. Para os estudantes que estão cursando residência médica, o programa de residência é fundamental para o desenvolvimento profissional, mas a dívida estudantil ainda deve ser paga.
Carência do Fies: STJ não autoriza extensão para estudante de medicina
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a extensão do prazo de carência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para um estudante de medicina que ingressou em um programa de residência médica anos após encerrado o prazo de carência. Com essa decisão, o STJ autorizou a retomada das cobranças junto ao estudante que aderiu ao Fies, programa com financiamento estudantil destinado a financiar a educação superior em instituições particulares.
Regido pela Lei 10.260/2001, o Fies oferece financiamento estudantil aos estudantes que aderem ao programa. Os custos são bancados pelo governo, que passa a cobrar, com juros, após 18 meses da conclusão do curso. O artigo 6º-B, parágrafo 3º da lei estabelece que o estudante de medicina pode ter a carência estendida se ele optar por ingressar em determinados programas de residência.
No entanto, para que a carência seja estendida, o contrato de financiamento estudantil não pode ter ingressado ainda na fase de amortização quando do requerimento pela parte interessada aprovada em programa de residência médica. No caso concreto, o estudante se graduou em setembro de 2016 e passou a pagar as parcelas do Fies no mês seguinte. Apenas em março de 2020, ele ingressou no programa de residência médica.
Com isso, pediu a extensão da carência. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu razão ao pedido e mandou suspender os pagamentos. Concluiu que o único impeditivo para a extensão da carência seria o programa de residência não estar entre os listados pelo governo.
O Banco do Brasil e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreram ao STJ, para alegar que a interpretação dada pelo TRF-5 ofendeu a Lei do Fies. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, observou que a concessão do benefício da carência estendida pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou ainda não tenha sido iniciada.
Em sua avaliação, as fases contratuais do Fies estão embutidas em determinados espaços de tempo, que não podem ser desrespeitados. Não é possível estender uma carência que já foi encerrada. Em voto-vista, a ministra Regina Helena Costa seguiu a mesma linha, destacando que a lei permite a extensão do prazo de carência, e não sua reabertura.
O STJ negou a extensão do prazo de carência do Fies para o estudante de medicina que ingressou em um programa de residência médica anos após encerrado o prazo de carência. Com essa decisão, o STJ autorizou a retomada das cobranças junto ao estudante que aderiu ao Fies.
Fonte: © Conjur
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