terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STJ: Desistência de Embargos de Terceiro Resulta no Afastamento de Custas.

Redação por Redação
2 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 5 minutos
embargo;

STJ afastou a cobrança de custas processuais em embargos de terceiro. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

Ministra Nancy Andrighi destaca a importância do princípio da causalidade em análise de custas processuais, penhora de imóvel e embargos de terceiro, salientando potencial perda de objeto e desistência da ação como consequências de perda de qualidade do processo, que pode levar a perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, inclusive de objeto, e consequente perda de direito ao recurso, com efeitos de desistência de custas, bem como de perda de direito, através de desistência e consequente perda de direitos, como perda de objeto da ação, com consequente perda de direitos de terceiros, que podem resultar na perda da ação, de imóvel e de objeto, desistência da ação, perda de objeto da ação e desistência de custas sucumbenciais, com desistência de ação de terceiro, e consequente desistência de ação, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel e perda de direito de terceiros, podendo resultar em desistência da ação, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, perda de direitos de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, desistência de ação, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, perda de direitos de terceiros, perda de direito de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, perda de direitos de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, com desistência de ação de terceiros, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, desistência de ação, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, com desistência de ação de terceiros, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, desistência da ação, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, desistência de ação de terceiros, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, perda de direitos de terceiros, desistência de ação de terceiros, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, desistência da ação, perda de objeto da ação, perda de direito, perda de imóvel, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros, perda de direito à restituição de custas sucumbenciais, perda de direitos de terceiros, perda de direito de terceiros, perda de direitos de terceiros.

Decisão do STJ determina que não haverá cobrança de custas processuais em embargos de terceiro que são extintos por perda de objeto, após desistência da penhora de imóvel pela parte embargada. Isso ocorre, principalmente, porque o embargado não foi citado, enquanto o embargante teve seu patrimônio indevidamente restringido.

Com essa orientação, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de custas processuais em embargos de terceiro, quando estes são extintos por perda de objeto, após desistência da penhora de imóvel pela parte embargada. A desistência da penhora de imóvel pode ser um motivo para o embargo ser extinto por perda de objeto. Assim, o colegiado entendeu que a cobrança de custas processuais seria inadequada, mantendo assim a integridade do processo.

Entendimento do STJ sobre Embargos de Terceiro e Custo Processual é Reafirmado

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre embargos de terceiro e custos processuais tem sido objeto de atenção, especialmente após a reafirmação de seu entendimento sobre a matéria. O caso em questão teve origem na desistência da penhora de imóvel em uma ação principal, o que levou o juízo de primeiro grau a extinguir os embargos de terceiro, impondo ao embargante o pagamento das custas processuais. A ausência de fixação de honorários advocatícios foi notada. O embargante, inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), mas a sentença foi mantida pelo tribunal.

A justificativa do tribunal se baseou na desistência antes da citação nos embargos de terceiro, o que indicaria ausência de resistência à pretensão do embargante e, pelo princípio da causalidade, afastaria os encargos sucumbenciais do embargado. O embargante entendeu que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deveria recair sobre o autor da ação principal, pois a penhora injusta deu origem aos embargos de terceiro. O STJ afastou a cobrança de custas processuais em embargos de terceiro.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Causalidade e Custo Processual: Um Caso Específico

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, pelo princípio da sucumbência, os custos processuais recaem sobre a parte que perde. Contudo, na perda de objeto por desistência da penhora, deve prevalecer o princípio da causalidade, que imputa os custos à parte que deu causa ao processo. Nesse contexto, a ministra ressaltou que o caso possui uma particularidade: a ausência de citação da parte embargada nos autos dos embargos de terceiro.

Desistência da Penhora e Extinção do Processo

A ministra Nancy Andrighi afirmou que não se revela razoável imputar à embargada o dever de arcar com os ônus sucumbenciais de processo do qual nem sequer era parte. Por outro lado, tampouco revela-se razoável imputar a referida obrigação à parte embargante, vítima de aprisionamento material indevido de seu patrimônio, se por um comportamento seu não deu causa à constrição. A decisão do STJ é compatível com decisões anteriores sob o CPC de 1973 e permanece válida no CPC/2015.

Repercussão da Decisão

Por fim, a ministra Nancy Andrighi concluiu que, na hipótese de desistência da penhora anterior à citação da parte embargada, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em virtude da perda superveniente do objeto, mas sem qualquer condenação em ônus sucumbenciais. O recurso especial foi parcialmente provido. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: © Migalhas

Tags: custas
CompartilheTweet
Anterior

Corinthians: planejando aperfeiçoar o elenco em 2025 para garantir presença no Brasileirão.

Próximo

UBS aumenta sua previsão para a taxa Selic para 13,5% em março de 2025 e emite um alerta ao mercado.

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing