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Home Justiça

STJ discute se jogador de Free Fire tem direito à defesa em caso de exclusão de plataforma de jogo

Redação por Redação
16 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
proteção, direito de resposta, garantia de justiça;

Usuário de jogo online foi excluído da plataforma sem direito à ampla defesa - Todos os direitos: © Conjur

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STJ decide se jogador tem direito à ampla defesa ao ser excluído de plataforma de jogo online por violar normas de conduta.

No Brasil, a defesa de um jogador excluído de uma plataforma de jogo online por suposta violação das normas de conduta do programa está sendo discutida no Superior Tribunal de Justiça. A questão é saber se o jogador tem direito à ampla defesa e ao contraditório antes de ser banido da plataforma.

A decisão do STJ é aguardada com expectativa, pois pode estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos dos jogadores online. Além disso, a garantia de justiça e o direito de resposta também estão em jogo, pois o jogador excluído pode ter sido vítima de uma decisão injusta. A defesa do jogador é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha a oportunidade de se defender antes de ser excluído da plataforma. A justiça deve ser feita e o STJ tem a responsabilidade de garantir que isso aconteça.

Defesa em Jogo Online: Um Direito Fundamental

O julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, após o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O caso em questão trata do jogo Free Fire, um jogo de battle royale que permite aos jogadores se enfrentarem em campo aberto, com elementos de exploração, sobrevivência e estratégia. Além disso, o jogo permite investimentos financeiros e ranqueamento dos competidores.

O autor da ação foi excluído da plataforma de jogo online por ter supostamente usado programas para encontrar brechas no jogo e obter vantagem irregular. A alegação é de que ele sofreu prejuízo de R$ 374,70 em bens virtuais ornamentais. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a exclusão foi lícita e justificada.

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No entanto, a ministra Nancy Andrighi votou por dar parcial provimento ao recurso especial do jogador, destacando que a defesa é um direito fundamental que deve ser garantido em todos os processos. Segundo ela, a desplataformização pode ser legítima se houver violação de conduta ou de políticas internas, mas é preciso que os atos que levaram a essa decisão sejam comprovados, além de ser garantido o exercício da defesa pelo usuário.

Proteção ao Consumidor e Direito de Resposta

A relatora enfatizou que a plataforma de jogo online tem a responsabilidade de garantir a proteção ao consumidor e o direito de resposta. Além disso, diante da impossibilidade de produção de prova pelo consumidor de que não cometeu o ato ilícito, e de sua hipossuficiência técnica, o ônus da prova recai sobre a plataforma.

‘Na espécie, a desplataformização desrespeitou o devido processo informacional, o contraditório e ampla defesa, devendo ser reativada a conta de titularidade do recorrente’, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Caso isso não seja mais tecnologicamente possível, o voto da relatora abre a possibilidade de conversão do processo em ação de perdas e danos.

A decisão da ministra Nancy Andrighi destaca a importância da garantia de justiça e da proteção ao consumidor em casos de desplataformização. Além disso, ela enfatiza a necessidade de que as plataformas de jogo online estabeleçam normas de conduta claras e transparentes, além de garantir o direito de resposta e a ampla defesa aos usuários.

Fonte: © Conjur

Tags: lateral-direito
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