Recurso especial ao STJ por ato de governo local contestado em face de lei federal exige ação em comando geral, ato normativo, serviço de fornecimento em regime de monopólio.
No âmbito do direito brasileiro, o ato de governo local é um tema relevante quando se trata de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça. Para que um recurso especial seja cabível, é necessário que o ato de governo local contestado seja caracterizado por um comando geral e abstrato, dirigido a uma coletividade indeterminada, e que haja uma clara violação de lei federal.
Além disso, é fundamental que a ação governamental seja analisada em conjunto com a medida administrativa adotada pelo governo local, a fim de verificar se a decisão pública foi tomada em conformidade com a legislação federal. A interpretação da lei federal é fundamental para a análise do ato de governo local. A falta de clareza na decisão pública pode levar a uma interpretação errônea da lei. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem um papel importante na análise dos recursos especiais relacionados a atos de governo local, garantindo que a ação governamental seja coerente com a legislação federal.
Ato de Governo Local: Uma Análise Restritiva
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recursos especiais ajuizados pelo estado de Santa Catarina e pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina contra atos relacionados ao serviço de fornecimento de gás encanado. O caso trata de alterações promovidas no estatuto social da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), que resultaram na mudança da proporção do capital social da empresa em acordo com seus acionistas. Essas medidas teriam retirado do controle do estado uma empresa de economia mista que presta o serviço em regime de monopólio.
Para os recorrentes, houve ofensa a dispositivos do Código Civil, da Lei das Sociedades por Ações e do Decreto-Lei 200/1967. Os recorrentes ajuizaram recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea ‘b’ da Constituição Federal, que prevê que o STJ julgue recursos contra decisões de segunda instância que consideraram válido o ato de governo local contestado em face de lei federal. No entanto, a ação governamental e a medida administrativa adotadas não se enquadram no conceito de ato de governo local, segundo a interpretação restritiva proposta pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conceito de Ato de Governo Local
A jurisprudência sobre o tema no STJ e no Supremo Tribunal Federal mostra que nunca houve um consenso sobre o conceito de ato de governo local. No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu que esses atos têm de ter imperium, ou seja, que seja um ato normativo caracterizado por um comando geral e abstrato dirigido indistintamente a uma coletividade indeterminada de cidadãos submetidos à autoridade do estado ou do município. Essa interpretação restritiva visa preservar a integridade da União por meio da garantia da observância da lei federal pelos estados e municípios.
A decisão pública e a ação governamental devem ser submetidas a controle do STJ, ainda mais quando validadas por instância judiciária estadual, embora contestadas em face de lei federal. A medida administrativa adotada deve ser analisada com base na doutrina de Pontes de Miranda, que defende que os atos de governo local têm de ter um caráter normativo e abstrato.
Consequências da Interpretação Restritiva
A alternativa para essa interpretação seria concluir que o ato de governo local significa corresponde a qualquer ato administrativo estadual ou municipal, ainda que individualizado e de efeitos concretos. Nesse caso, seria possível usar o permissivo da alínea ‘b’ para contestar inscrições na dívida ativa, ato de nomeação, aposentadoria, demissão de servidor público, entre outros. No entanto, essa interpretação mais ampla não se enquadra no conceito de ato de governo local, segundo a interpretação restritiva proposta pelo ministro Paulo Sérgio Domingues.
Fonte: © Conjur
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