O STJ aprovou a resolução 3/25, que regulamenta a realização de sessões eletrônicas e julgamentos eletrônicos, mantendo a possibilidade de sessões presenciais com sustentação oral em processos jurisdicionais.
Com a aprovação da resolução 3/25, o STJ está ampliando as possibilidades de realização de sessões de julgamento em formato virtual assíncrono, o que deve agilizar o andamento dos processos judiciais e garantir maior eficiência no sistema jurídico. A medida visa adaptar os procedimentos do tribunal às normativas do CNJ sobre julgamentos eletrônicos, assim como determinado pela resolução CNJ 591/24.
Com a entrada em vigor da resolução, os julgamentos eletrônicos passam a ser uma opção viável para todos os processos, seja eles jurisdicionais ou administrativos. Isso significa que os advogados e juízes terão mais flexibilidade para conduzir as sessões de julgamento, sem a necessidade de se restringir a sessões presenciais. Além disso, a medida promete reduzir os tempos de espera e aumentar a eficiência do tribunal, o que é fundamental para garantir que as partes recebam um julgamento justo e rápido. A realização de sessões de julgamento em formato virtual assíncrono não afeta a substância das decisões, pois o julgamento é uma atividade complexa que exige cuidado e atenção. O STJ está investindo em tecnologia para melhorar a eficiência do tribunal.
STJ Regulamenta Novo Plenário Virtual: Sustentação Oral Será Gravada
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu regras claras para o funcionamento do novo plenário virtual, que inclui sessões eletrônicas e julgamentos eletrônicos. De acordo com a norma (artigo 184-A do Regimento Interno do STJ), ações penais originárias, de competência exclusiva do STJ, que correm na Corte Especial, contra governadores, por exemplo, seguir obrigatoriamente submetidas a sessões presenciais.
Já as demais ações decorrentes de ações penais podem ser julgadas no plenário virtual, o que inclui recursos especiais, agravo, habeas corpus, recurso em habeas corpus, conflito de competência e mandado de segurança. As sessões eletrônicas serão públicas e acessíveis em tempo real pelo site do STJ, com exceção de casos em sigilo, de acordo com a regulamentação do STJ.
Os ministros terão um prazo de sete dias corridos para registrar seus votos após o início de cada sessão. Além disso, a nova modalidade também prevê a publicação de ementa, relatório e voto no início das sessões, garantindo transparência e acesso às informações por parte dos interessados.
Já o texto do STJ diz que, nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua vez, tenta reverter essa regra, protocolando petições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar impedir a sustentação oral assíncrona em sessões virtuais.
A OAB argumenta que a prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia.
Fonte: © Direto News
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