Corte Especial validou a citação via WhatsApp, garantindo a ciência da ação e a oportunidade de se defender.
A Corte Especial do STJ aprovou uma decisão internacional e reconheceu a utilização de citação via WhatsApp, contanto que a parte envolvida tenha total conhecimento da ação e a chance de se defender. Essa inovação representa um avanço significativo nos métodos de comunicação processual.
No contexto atual, a citação via WhatsApp pode ser considerada uma forma eficaz de notificação, garantindo que todos os envolvidos estejam devidamente informados sobre os procedimentos legais. É essencial que as partes tenham acesso à informação e possam responder adequadamente às chamadas judiciais. A agilidade na comunicação é fundamental para a justiça.
Condenação e Irregularidade na Citação
O caso em questão envolveu uma empresa brasileira que foi condenada em um tribunal dos Estados Unidos por inadimplemento contratual. A empresa alegou que houve irregularidade na citação, argumentando que esta não foi realizada por meio de carta rogatória, conforme estipulado pela legislação brasileira. A parte requerida contestou a homologação da sentença no Brasil, sustentando que a citação não seguiu os trâmites do direito internacional.
Provas de Comunicação e Negociação
A empresa alegou que a citação deveria ter sido feita por carta rogatória, conforme o que estabelece o Código de Processo Civil brasileiro, ao invés de ter sido realizada por meio de WhatsApp. No entanto, a parte autora apresentou evidências de que a requerida foi devidamente informada sobre a ação através de mensagens enviadas via WhatsApp e e-mails. Além disso, ficou demonstrado que a empresa estava em contato com advogados e havia até negociado um possível acordo. Apesar dessas interações, a empresa decidiu não participar formalmente do processo nos Estados Unidos.
Homologação da Decisão Estrangeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a decisão estrangeira ao reconhecer a citação realizada por WhatsApp. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, enfatizou que a citação via WhatsApp foi suficiente para assegurar o contraditório e o direito de defesa da parte requerida, cumprindo assim os requisitos essenciais para a homologação da sentença estrangeira. O ministro sublinhou que, embora a citação por carta rogatória seja o método ideal, o princípio da instrumentalidade das formas permite que, se a finalidade da citação — garantir a ciência inequívoca da ação — for alcançada, o ato pode ser validado.
Flexibilidade na Jurisprudência
A decisão também reforçou que a jurisprudência admite a flexibilização do rigor formal da citação, especialmente quando a parte demandada tem pleno conhecimento do processo e a oportunidade de se defender, como ocorreu neste caso. Assim, a Corte Especial, de maneira unânime, homologou a decisão estrangeira, reconhecendo a validade da citação por WhatsApp. O colegiado concluiu que a empresa brasileira foi devidamente notificada e teve ciência inequívoca da ação, o que garantiu seu direito de defesa, independentemente da forma como a notificação foi realizada.
Referência ao Processo
Processo: HDE 8.123. Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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