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A defesa alegou parcialidade da magistrada, e a 6ª turma do SJT determinou renovação do ato processual designando novo juiz para sentença.
Por consenso, a 6ª Turma do STJ confirmou parcialidade da juíza na condução de caso que sentenciou acusado por extorsão mediante sequestro, indicando novo juiz para emitir veredito. De acordo com o grupo, a juíza adotou comportamento excessivamente ativo, influenciando depoimentos das testemunhas.
No desfecho do processo, a substituição da magistrada foi considerada essencial para garantir imparcialidade e justiça no desdobramento do caso. A atuação da nova juíza será fundamental para assegurar a lisura e transparência na resolução do processo de extorsão mediante sequestro.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desenrolar do caso, o réu foi sentenciado, em primeira instância, a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). A defesa contestou a decisão, alegando parcialidade da juíza. No entanto, o TJ/SP confirmou a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
Recursos no STJ
Foram apresentados recursos especial e extraordinário no STJ, ambos rejeitados. A defesa então impetrou habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a invalidade da audiência de instrução e ordenou a repetição do ato processual.
Após a realização da segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. Em decisão individual, as alegações foram negadas pelo relator, ministro Sebastião Reis Junior. A decisão foi mantida pelo colegiado em agravo regimental, com voto contrário do ministro Rogerio Schietti.
Novo desdobramento no STJ
O STJ ordenou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da juíza que conduziu o processo.
Apenas ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma alterou o entendimento e acolheu o recurso com efeitos infringentes.
Reconhecimento da proatividade
Quando um tribunal acolhe embargos de declaração ‘com efeitos infringentes’, isso implica em esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão original e também modificar o conteúdo da decisão anterior.
No acórdão, o relator ressaltou a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, interpretada como uma quebra da imparcialidade exigida de um julgador. A turma concluiu que a magistrada assumiu um papel protagonista durante a instrução, influenciando a coleta de provas de forma que poderia prejudicar a defesa.
O relator enfatizou que a imparcialidade é fundamental para o Estado Democrático de Direito e que qualquer atitude que insinue favorecimento, predisposição ou preconceito compromete a integridade do julgamento. Portanto, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve ser designado para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. Processo: HC 763.021 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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