Ministros proferirão votos sobre direitos-de-personalidade em conteúdo-infrator da liberdade-de-expressão nas mídias da comunicação-pública da periferia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na quarta-feira, 4, o julgamento sobre a responsabilidade dos provedores de internet em relação ao conteúdo de terceiros, sem ordem judicial. Neste contexto, a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, está sob análise.
A discussão gira em torno da aplicação da responsabilidade nos provenientes de conteúdo de terceiros, e a importância da privacidade e dos direitos de personalidade em uma discussão extra-judicial. O Marco Civil da Internet é uma regulamentação que busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteção da privacidade e dos direitos de personalidade. O artigo 19 destaca a responsabilidade dos provedores de internet em suprimir ou bloquear conteúdo que infrinja direitos de terceiros, levantando questionamentos sobre limites da responsabilidade nos contextos de direitos-de-personalidade.
Extra-Judicial e Privacidade: Balançando a Equação
O dispositivo estabelece que, para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, ‘o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário’. Em outras palavras, a responsabilidade é focada na falta de ação, e apenas após um julgamento judicial específico, que a empresa deve remover o conteúdo.
A discussão sobre a responsabilidade dos provedores de conteúdo não é nova. No contexto da periferia digital, onde a comunicação pública é fundamental, as plataformas digitais precisam equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos de personalidade e a privacidade dos usuários. ‘O conteúdo gerado por terceiros pode ser um problema complexo’, diz um especialista, ‘pois envolve questões de censura e liberdade de expressão.’ A remoção de conteúdo deve ser feita com cuidado, pois pode afetar a liberdade de expressão e a comunicação pública.
O caso da mulher que teve o perfil falso no Facebook é um exemplo da importância da equação. Ela ajuizou ação na Justiça paulista após descobrir o perfil, que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. O JEC de Capivari/SP ordenou a exclusão do perfil e o fornecimento do IP, mas negou o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. A autora recorreu e a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o CDC e a CF, que prevêem o dever de indenizar.
A questão da responsabilidade dos provedores de conteúdo também é discutida no RE 1.057.258 (tema 533), de relatoria do ministro Luiz Fux, que analisa a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. O caso questiona a possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial.
Em resumo, a responsabilidade dos provedores de conteúdo é um tema complexo, que envolve a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos de personalidade. A remoção de conteúdo deve ser feita com cuidado, e a responsabilidade deve ser focada na falta de ação, e apenas após um julgamento judicial específico. ‘A equação é delicada, mas é fundamental para proteger os direitos dos usuários e garantir a liberdade de expressão’, diz outro especialista.
Consequências da Falta de Responsabilidade
A falta de responsabilidade dos provedores de conteúdo pode ter consequências graves. ‘A permanência de conteúdo infrator pode levar a danos morais e à violação dos direitos de personalidade dos usuários’, diz um especialista. Além disso, a falta de ação pode transferir o poder de limitar a comunicação pública para as empresas privadas, em contrariedade à CF e ao marco civil.
O caso da Google, que se recusou a retirar do ar a página que continha ofensas à vítima, é um exemplo da falta de responsabilidade. A empresa recorreu de acórdão da 1ª turma recursal cível do JEC de Belo Horizonte/MG, que confirmou a sentença condenatória responsabilizando a rede social Orkut pela remoção da página, além de determinar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A discussão sobre a responsabilidade dos provedores de conteúdo é um tema complexo, que envolve a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos de personalidade. A remoção de conteúdo deve ser feita com cuidado, e a responsabilidade deve ser focada na falta de ação, e apenas após um julgamento judicial específico. ‘A equação é delicada, mas é fundamental para proteger os direitos dos usuários e garantir a liberdade de expressão’, diz outro especialista.
Equilibrando a Liberdade de Expressão e a Privacidade
A equação entre a liberdade de expressão e a privacidade é delicada. ‘A remoção de conteúdo deve ser feita com cuidado, para não violar a liberdade de expressão’, diz um especialista. No entanto, a falta de ação pode levar à violação dos direitos de personalidade e à permanência de conteúdo infrator.
O Marco Civil da Internet é um exemplo de como a equação pode ser equilibrada. O art. 19 estabelece que os provedores de conteúdo somente podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não removerem o conteúdo. No entanto, a norma também preserva a liberdade de expressão e impede a censura.
A discussão sobre a responsabilidade dos provedores de conteúdo é um tema complexo, que envolve a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos de personalidade. A remoção de conteúdo deve ser feita com cuidado, e a responsabilidade deve ser focada na falta de ação, e apenas após um julgamento judicial específico. ‘A equação é delicada, mas é fundamental para proteger os direitos dos usuários e garantir a liberdade de expressão’, diz outro especialista.
Consequências da Censura
A censura pode ter consequências graves. ‘A censura pode levar à falta de liberdade de expressão e à violação dos direitos de personalidade dos usuários’, diz um especialista. Além disso, a censura pode transferir o poder de limitar a comunicação pública para as empresas privadas, em contrariedade à CF e ao marco civil.
O caso da Google, que se recusou a retirar do ar a página que continha ofensas à vítima, é um exemplo da censura. A empresa recorreu de acórdão da 1ª turma recursal cível do JEC de Belo Horizonte/MG, que confirmou a sentença condenatória responsabilizando a rede social Orkut pela remoção da página, além de determinar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A discussão sobre a responsabilidade dos provedores de conteúdo é um tema complexo, que envolve a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos de personalidade. A remoção de conteúdo deve ser feita com cuidado, e a responsabilidade deve ser focada na falta de ação, e apenas após um julgamento judicial específico. ‘A equação é delicada, mas é fundamental para proteger os direitos dos usuários e garantir a liberdade de expressão’, diz outro especialista.
Fonte: © Migalhas
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