Recurso questiona prescrição sobre acessão inversa e manutenção do valor indenizatório fixado em liminar, envolvendo direito à propriedade de terreno alheio com potestativo de direito à acessão inversa de direito de propriedade.
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à análise de dois recursos relacionados à acessão inversa e ao dever de indenização de um galpão industrial construído pela Editora Manole. Em uma ação civil pública movida pela Prefeitura de São Paulo, a empresa foi condenada a indenizar os moradores da Vila Olímpia, que foram afetados pela construção.
Segundo informações disponíveis, a Editora Manole foi condenada a indenizar os moradores em R$ 1,4 milhão, o que gerou um debate acerca do dever de indemnizar e as consequências do direito à indenização. Além disso, a Prefeitura de São Paulo argumenta que a empresa deveria indemnizar os moradores por danos morais, o que causou impactos financeiros e emocionais consideráveis. A decisão da 4ª turma do STJ pode ter implicações significativas para o direito à indenização em casos semelhantes no futuro.
Questões Preguiças em Direito de Propriedade
A acessão inversa é um direito potestativo que permite ao construtor de boa-fé adquirir a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário. Neste contexto, o direito à propriedade é contínuo e não pode ser considerado prescrito unicamente pelo fato de a construção ter ocorrido em 1998. A 4ª turma do STJ julgou a acessão inversa de um galpão construído por uma editora.
Dever de Pagar Indenização
O primeiro recurso discute se a editora tem direito à acessão inversa, que ocorre quando uma construção realizada de boa-fé em terreno alheio, com valor significativamente superior ao do terreno, permite a aquisição da propriedade mediante pagamento de indenização ao dono do lote. Já o segundo recurso trata da controvérsia sobre o valor da indenização, uma vez que a decisão liminar determinou um montante indenizatório superior ao avaliado pelo perito e homologado posteriormente.
Indenização e Direito à Propriedade
A decisão liminar determinou a contraprestação mensal de R$ 54 mil. Contudo, após laudo pericial homologado constatou que o valor devido deveria ser inferior à metade desse montante. O direito à acessão inversa não possui efeito retroativo, sendo aplicável apenas após o cumprimento dos requisitos legais e o pagamento da indenização fixada judicialmente.
Dever de Pagar Indenização e Direito Potestativo
O direito à acessão inversa permite ao construtor de boa-fé adquirir a propriedade do terreno mediante o pagamento de indenização ao proprietário. Esse direito possibilita ao titular interferir na esfera jurídica de outra pessoa de forma unilateral, independentemente da vontade ou de atos prévios do sujeito passivo. O direito potestativo não é sujeito à prescrição, uma vez que o direito de propriedade é contínuo e só pode ser extinto por meio de outra aquisição válida.
Questões Preguiças em Direito de Propriedade
O ministro Marco Buzzi ressaltou que o direito à acessão inversa possui caráter perpétuo, uma vez que não há prazo decadencial estabelecido em lei para o exercício desse direito. Além disso, destacou que as ações constitutivas têm efeitos ex nunc, ou seja, produzem efeitos apenas a partir da sentença. Com base nesses fundamentos, o ministro votou por desprover o recurso, mantendo o entendimento do TJ/SP. A indenização firmada em liminar foi questionada judicialmente, em 2013, pelo proprietário do terreno no REsp 2.181.082.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo