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Home Justiça

STJ mantém condenação do WhatsApp por não remover fotos íntimas de menor de idade, em face de sua inércia

Redação por Redação
5 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
inação, indolência, preguiça, ociosidade, falta de ação;

‘Pornografia de vingança’ é a prática de expor a intimidade de um ex-parceiro - Todos os direitos: © Conjur

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Não cumprir notificações judiciais pode caracterizar inércia do provedor de aplicativo e violar termos e políticas de uso.

A falta de ação por parte de provedores de aplicativos de mensagens pode levar a sérias consequências. Inércia é um termo que se refere à falta de movimento ou ação, e no contexto de cumprir notificações judiciais, é crucial que os provedores de aplicativos de mensagens sejam proativos e tomem medidas para cumprir com suas responsabilidades.

A inércia dos provedores de aplicativos de mensagens pode levar a preguiça e ociosidade, resultando em falta de ação. Isso pode afetar negativamente a credibilidade e a reputação do provedor, além de potencialmente levar a indenizações e multas. Além disso, a inação pode ser interpretada como uma violação das políticas de uso e termos de serviço, o que pode ter consequências legais.

‘Pornografia de vingança’ não é isenta de responsabilidade

A inércia em lidar com as consequências de ações indesejadas no ambiente digital pode gerar consequências jurídicas graves. Nesse sentido, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou posição por unanimidade em manter a condenação do Facebook, representante legal do WhatsApp no Brasil, pela não exclusão de imagens íntimas enviadas sem consentimento por meio da plataforma. Em segunda instância, o Facebook foi condenado a dividir uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para uma vítima da chamada ‘pornografia de vingança’. Essa prática acontece quando alguém expõe a intimidade de um ex-parceiro com o objetivo de reatar a relação ou impedir que ele tenha novos relacionamentos.

Um homem compartilhou por WhatsApp fotos de sua ex-namorada após o término. Ela, menor de idade à época, pediu que ele excluísse o conteúdo, mas como não teve o seu pedido atendido, apresentou ação contra o réu e contra a empresa responsável pelo aplicativo. A Justiça deferiu liminar determinando a remoção do conteúdo da plataforma. O Facebook argumentou que não poderia remover o material por questões técnicas, apesar de a tecnologia de criptografia de ponta a ponta, usada no WhatsApp desde 2016, impossibilitar o acesso às mensagens enviadas pelo usuário do aplicativo.

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O tribunal de origem não aceitou a justificativa e aplicou a sentença. Satisfeita, a big tech recorreu ao STJ. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o Facebook sequer tentou cumprir a notificação judicial. Ela desconfiou do sistema criptográfico do WhatsApp, apesar de ressaltar que o réu não demonstrou tentar a eliminação ou redução dos danos causados pelo usuário que compartilhou as imagens.

O que importa para fins de avaliação da plausibilidade de uma alegação de ‘impossibilidade técnica’ é saber se há, em tese, medidas equivalentes ao alcance do provedor de aplicações de internet — a exemplo da medida de banimento de contas titularizadas por usuários infratores, segundo escreveu a ministra. Ela continuou: ‘A vítima recorrida não desejava quebra do sigilo dos dados pessoais do ofensor, ou acesso ao conteúdo das mensagens por ele enviadas, mas sim a eliminação — ou ao menos a mitigação — do dano pelo compartilhamento de conteúdo ilícito que diz respeito a atributos de sua intimidade, compartilhada perante usuários terceiros sem seu consentimento’.

Para a magistrada, se o pedido inicial realmente não poderia ser atendido, o mínimo que o Facebook poderia fazer era banir o infrator. Banimento e outras punições estão previstas nos termos de uso do serviço e nas políticas de privacidade dos usuários.

Fonte: © Conjur

Tags: notificação judicial
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